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Mandado de levantamento

Mandado de levantamento é um documento expedido pelo Poder Judiciário que autoriza a liberação de valores depositados em juízo a favor de uma das partes envolvidas em um processo. Essa ordem judicial é geralmente utilizada nos casos em que determinado montante foi depositado em uma conta vinculada ao processo judicial, normalmente fruto de penhora, caução, depósito judicial espontâneo ou cumprimento de sentença, e tal valor necessita ser transferido para o titular do direito reconhecido judicialmente.

O mandado de levantamento é uma etapa que decorre do trânsito em julgado de uma decisão que reconhece a titularidade da quantia em questão. Também pode ocorrer em situações nas quais há um acordo homologado ou decisões interlocutórias que autorizam a liberação dos valores de forma antecipada. A parte interessada, por meio de seu advogado habilitado nos autos do processo ou pessoalmente se estiver representando a si mesma nos casos permitidos, requer ao juízo a expedição do documento após a constatação de que não existe mais impedimento legal para a liberação da quantia.

O levantamento pode envolver valores como salários, indenizações, restituições, aluguéis ou qualquer outra quantia financeira depositada durante a tramitação do processo e que tenha tido seu destino decidido pelo juiz. A elaboração do mandado compete ao cartório judicial sob supervisão do juiz da causa. Após sua emissão, o documento é encaminhado ao respectivo banco autorizado a operar com depósitos judiciais, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, que são as instituições bancárias mais frequentemente utilizadas pelo poder judiciário brasileiro.

Historicamente, o mandado de levantamento era expedido de forma física e entregue ao interessado para que ele o apresentasse diretamente na agência bancária, onde ocorreria o saque ou transferência dos valores. No entanto, com a informatização dos sistemas judiciais e bancários, passou-se a adotar o sistema eletrônico de mandado de levantamento (conhecido como MLE ou Mandado de Levantamento Eletrônico). Nesse modelo, o juiz autoriza a liberação dos valores diretamente por meio de um sistema informatizado integrado ao do banco responsável, que, por sua vez, viabiliza a movimentação dos recursos para a conta bancária indicada pela parte ou para saque presencial, conforme autorizado.

A implementação do mandado de levantamento eletrônico objetiva conferir maior celeridade, segurança e controle às operações, diminuindo a possibilidade de fraudes, extravios e falsificações que podiam ocorrer nos casos de uso de documentos físicos em papel.

É importante ressaltar que o mandado de levantamento apenas será expedido quando houver decisão judicial válida determinando a devolução ou pagamento dos valores a determinada parte. Em caso de litígio ou recurso pendente, o juiz pode impedir a liberação até o esclarecimento final da controvérsia, de modo que só após ultrapassada a fase recursal plena essa medida será autorizada, salvo nos casos em que a decisão permitir sua execução provisória.

Além disso, o mandado de levantamento pode ser individual ou coletivo, a depender de quantas pessoas forem beneficiárias do valor atribuído. Isso acontece, por exemplo, em ações de massa e em processos trabalhistas envolvendo vários reclamantes.

Cabe também destacar que a validade de um mandado de levantamento é geralmente limitada no tempo, o que significa que ele deve ser cumprido dentro de um prazo estabelecido, sob risco de cancelamento e necessidade de solicitação de nova ordem pela parte interessada.

Assim, o mandado de levantamento representa uma ferramenta jurídica fundamental no contexto processual, pois permite a efetiva devolução ou entrega ao titular legítimo de valores depositados em juízo e finaliza, muitas vezes, a fase executória ou de cumprimento da sentença dentro de um processo judicial.

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