Lucro real é um dos regimes de tributação utilizados no Brasil para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL. Trata-se do regime mais completo e detalhado, pois tem como base de cálculo o lucro líquido contábil da empresa, ajustado conforme as adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária. Esse regime é obrigatório para algumas empresas e opcional para outras, dependendo de fatores como faturamento anual, atividade exercida e características específicas do negócio.
Empresas cujo faturamento bruto anual supera o limite estabelecido pela legislação fiscal ou que atuam em setores específicos, como instituições financeiras, seguradoras e empresas autorizadas a operar pela Comissão de Valores Mobiliários, são obrigadas a adotar o lucro real. Além disso, companhias que possuem grande volume de despesas operacionais e elevados custos com deduções legais podem optar voluntariamente pelo regime, pois a apuração do lucro real pode proporcionar uma carga tributária mais justa em comparação com os regimes do lucro presumido ou Simples Nacional.
A base do cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro real parte do resultado contábil da empresa determinado conforme as normas contábeis brasileiras e ajustado por adições, exclusões e compensações exigidas pela legislação tributária. As adições incluem despesas não dedutíveis, provisões indevidas e ajustes decorrentes de normas fiscais. As exclusões correspondem a receitas isentas ou já tributadas anteriormente. Já as compensações envolvem prejuízos fiscais acumulados de exercícios anteriores, respeitando os limites legais de compensação.
A periodicidade de apuração do lucro real pode ser trimestral ou anual. Se a opção for pelo regime trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado obtido no trimestre, permitindo ajustes e eventual compensação de prejuízos no período subsequente. No regime anual, a empresa recolhe impostos ao longo do ano por meio de estimativas mensais, sendo realizado um ajuste no final do exercício para apurar possíveis diferenças a pagar ou a recuperar.
Uma das principais vantagens do regime de lucro real é que ele permite uma tributação mais próxima da realidade financeira da empresa, pois os tributos incidem sobre o lucro efetivamente auferido. Isso significa que se a empresa tiver prejuízo no período, não há incidência de imposto sobre o lucro. Em contrapartida, o lucro real exige obrigações acessórias mais complexas e detalhadas, como a escrituração contábil rigorosa, declarações fiscais mais elaboradas e controle minucioso das operações financeiras. A necessidade de rígidos controles contábeis e fiscais pode demandar uma estrutura administrativa mais robusta, o que pode gerar custos adicionais com contabilidade e conformidade tributária.
Outro aspecto relevante do lucro real é a possibilidade de aproveitamento de incentivos fiscais, como deduções específicas para determinados investimentos, créditos tributários e benefícios fiscais setoriais. Esses incentivos podem reduzir significativamente a carga tributária da empresa, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação.
Diante de suas características e exigências, o regime de lucro real é mais adequado para empresas com margens de lucro reduzidas, grande volume de custos e despesas dedutíveis ou aquelas que desejam um planejamento tributário mais preciso. Entretanto, devido à sua complexidade e necessidade de rigoroso acompanhamento contábil e fiscal, a adesão ao regime requer planejamento estratégico e uma estrutura bem organizada para garantir conformidade com a legislação vigente.
Portanto, o lucro real é um regime tributário baseado no resultado contábil da empresa ajustado conforme regras fiscais, aplicado obrigatoriamente a empresas com faturamento elevado ou atividades específicas, podendo ser vantajoso em razão da tributação sobre o lucro efetivamente apurado e da possibilidade de compensação de prejuízos fiscais. Apesar de ser um regime que proporciona maior precisão na tributação, exige um controle contábil detalhado e o cumprimento de diversas obrigações acessórias, tornando fundamental o acompanhamento contábil e fiscal especializado.