A Lei de Responsabilidade Fiscal, conhecida pela sigla LRF, é um marco legal importante do sistema jurídico brasileiro, instituída pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A LRF foi concebida com o objetivo de estabelecer normas gerais de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sua principal finalidade é assegurar o equilíbrio das contas públicas por meio da imposição de limites e condições para a geração de despesas, endividamento e definição de metas fiscais por parte dos entes federativos, que incluem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A LRF representa uma resposta às sucessivas crises fiscais que afetaram o Brasil nas décadas anteriores à sua criação, quando o descontrole dos gastos públicos e o aumento contínuo da dívida pública geravam instabilidade econômica. A lei introduziu um conjunto de princípios fundamentais para a boa gestão das finanças públicas, como a transparência, o planejamento, o controle e a responsabilidade na condução de políticas fiscais.
Dentre as suas diretrizes principais, a LRF exige que cada esfera de governo elabore e siga metas fiscais claras, estabelecidas por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As metas de resultado primário e resultado nominal devem ser estabelecidas com antecedência e acompanhadas continuamente. Além disso, a lei impõe limites para as despesas com pessoal, tanto do Poder Executivo como dos demais poderes e órgãos. Por exemplo, a União não pode gastar mais do que 50 por cento de sua receita corrente líquida com pessoal, enquanto os Estados e Municípios têm limite de 60 por cento.
Outro aspecto importante da LRF é a disciplina sobre o endividamento público. A lei estabelece limites para a dívida consolidada líquida de cada ente da Federação e veda a realização de operação de crédito que ultrapasse esses limites. Também proíbe a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária sem necessidade comprovada ou sem liquidação no mesmo exercício financeiro. A LRF ainda exige que, nos dois últimos quadrimestres do mandato do titular do Poder Executivo, os governos se abstenham de criar despesas que não possam ser quitadas dentro daquele mandato.
Além de regras para despesa e endividamento, a LRF institui instrumentos de transparência da gestão fiscal. Os entes federativos são obrigados a divulgar, em tempo real, todas as informações relativas à execução orçamentária e financeira, o que permite que a sociedade acompanhe a administração dos recursos públicos. A lei também impõe sanções para os gestores que descumprirem suas disposições, incluindo a possibilidade de responsabilização por crime de responsabilidade, inelegibilidade, e penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A LRF tem como premissa básica a ideia de que cada geração deve arcar com o ônus dos gastos que realiza, evitando que desequilíbrios fiscais sejam transferidos para o futuro. Para garantir isso, promove a cultura do planejamento e da gestão fiscal responsável, desestimulando o populismo fiscal e a criação de medidas de impacto financeiro sem a devida compensação ou previsão de arrecadação correspondente.
Desde sua promulgação, a LRF transformou a relação entre planejamento e execução orçamentária no Brasil. Ao estabelecer regras claras e mecanismos de controle, ela contribuiu para a construção de um ambiente institucional mais estável e previsível, permitindo maior confiança dos investidores, melhores práticas de governança e a criação de políticas públicas com maior responsabilidade social e financeira. Dessa forma, a LRF é considerada um dos pilares fundamentais da administração pública moderna e uma ferramenta essencial para a sustentabilidade fiscal do Estado brasileiro.