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Litigância predatória reversa e seus impactos no processo jurídico

Artigo de Direito
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O que é a litigância predatória reversa

No cenário jurídico brasileiro, muito se discute sobre a litigância predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo de ações sem fundamentação adequada, com objetivo de sobrecarregar o Judiciário ou obter vantagens indevidas. Contudo, uma nova atenção se dirige à chamada litigância predatória reversa, fenômeno que ocorre quando a Administração Pública ou grandes litigantes estruturam condutas processuais sistemáticas que, ao invés de reduzir conflitos, disseminam contestações e estratégias de protelação em massa, produzindo efeitos tão nocivos quanto a litigância predatória clássica.

Esse comportamento levanta sérias questões de Direito Constitucional, Administrativo e Processual Civil, sobretudo quanto aos princípios da boa-fé processual (art. 5º, CPC), da lealdade processual e do dever de cooperação (art. 6º, CPC).

A boa-fé processual como limite

A Constituição Federal, ao consagrar a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), estabelece um parâmetro de atuação que vincula não apenas os particulares, mas também a Fazenda Pública. O Código de Processo Civil, por sua vez, prevê no art. 77 os deveres processuais das partes e, no art. 80, exemplifica hipóteses de litigância de má-fé.

Quando a Administração Pública adota práticas de resistência injustificada, buscando retardar acordos ou multiplicar impugnações sem fundamento jurídico consistente, pode ser identificada a litigância predatória reversa. Essa conduta acaba por inverter o papel esperado do Estado: de garantidor do interesse público para agente dificultador de direitos subjetivos reconhecidos.

Diferença entre defesa legítima e litigância predatória reversa

Nem toda resistência da Fazenda Pública em juízo constitui má-fé. O princípio da indisponibilidade do interesse público autoriza a Administração a contestar demandas e avaliar economicamente acordos. No entanto, há limites claros: não é admissível apresentar recursos protelatórios em série, alegações repetidamente refutadas pela jurisprudência consolidada, ou ainda manejar incidentes processuais com finalidade exclusivamente dilatória.

A linha divisória entre defesa legítima e conduta abusiva encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que já aplicou multas por litigância de má-fé à Fazenda em hipóteses excepcionais. Esse reconhecimento reforça a necessidade de que o Estado seja também responsabilizado por práticas processuais abusivas.

O papel do princípio da eficiência administrativa

O princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe à Administração não apenas prestar serviços públicos eficientes, mas também atuar com racionalidade em âmbito judicial. Quando a Fazenda Pública aposta em condutas predatórias reversas, não apenas viola a boa-fé processual, mas afronta a própria eficiência da máquina estatal, onerando recursos que poderiam ser direcionados a políticas públicas essenciais.

Impactos econômicos e institucionais

A litigância predatória reversa acarreta custos expressivos para o Judiciário e para a sociedade. Cria insegurança jurídica, dificulta a previsibilidade de decisões e retarda a entrega da tutela jurisdicional aos jurisdicionados. O resultado é um ciclo de descrédito institucional, em que os cidadãos percebem a Administração como adversária, em contradição com os princípios de legitimidade e supremacia do interesse público.

A influência do CPC/2015

O Código de Processo Civil de 2015 foi elaborado com forte ênfase na cooperação processual, na busca pela solução consensual de conflitos e na valorização da jurisprudência consolidada. Mecanismos como o julgamento de recursos repetitivos (art. 927, CPC) e os precedentes de observância obrigatória foram desenhados justamente para evitar a multiplicação de teses já pacificadas.

Diante disso, quando a Fazenda ou grandes litigantes insistem em recorrer contrariamente a precedentes vinculantes, configura-se não só a litigância predatória reversa, mas também afronta ao dever de observância da jurisprudência obrigatória.

Mecanismos de combate na prática forense

A atuação judicial contra essas práticas pode se dar de diferentes formas. Juízes e tribunais têm à disposição multas por litigância de má-fé (art. 81, CPC) e a possibilidade de determinar honorários advocatícios majorados em razão do comportamento da parte (art. 85, §11, CPC). Além disso, pode-se aplicar a modulação de efeitos e técnicas processuais de julgamento concentrado, como o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

Essas ferramentas buscam equalizar o desequilíbrio processual e impedir que o abuso perpetrado por litigantes poderosos corroa a função jurisdicional.

Litigância predatória reversa como desafio ético

O tema ultrapassa a técnica processual. Ele abre um debate ético sobre a função da Advocacia Pública e da advocacia privada em grandes causas. A defesa rigorosa dos interesses da parte não pode ser confundida com resistência injustificada. O profissional do Direito deve sempre atuar dentro dos limites da legalidade e da moralidade processual.

Esse aspecto ético reforça a importância da formação continuada para profissionais que atuam no contencioso administrativo e judicial, além de pesquisadores e estudiosos do Direito Público e Processual Civil. Nesse sentido, cursos avançados como a Pós-Graduação em Direito Público Aplicado são fundamentais para que a prática profissional se mantenha alinhada aos valores constitucionais.

A tendência jurisprudencial e legislativa

Nos últimos anos, tem se fortalecido a ideia de que a Administração Pública, por ser parte reiterada em processos judiciais, deve adotar posturas jurídicas mais responsáveis. A própria Advocacia-Geral da União já estabeleceu iniciativas de conciliação e programas de redução de litigiosidade. Contudo, ainda se observa uma distância entre o discurso normativo e a prática concreta.

Do ponto de vista legislativo, há espaço para inovações que estabeleçam sanções mais específicas contra práticas reiteradas de litigância abusiva por entes estatais, especialmente quando contrariam enunciados de precedentes vinculantes. Essa medida não apenas racionalizaria o contencioso, mas também resgataria a confiança do jurisdicionado na tutela judicial.

Conclusão

A litigância predatória reversa é expressão contemporânea das dificuldades do processo coletivo e da relação entre Estado, jurisdicionado e Poder Judiciário. Mais do que um problema técnico, trata-se de questão institucional que exige atitude responsável dos órgãos públicos, fiscalização dos atores jurídicos e sensibilidade dos magistrados.

Profissionais do Direito devem estar atentos a essa realidade para pleitear soluções mais eficazes, garantindo que o processo cumpra sua função constitucional de entrega justa e célere da tutela. Formar-se nesse campo é um diferencial decisivo para a advocacia moderna.

Quer dominar as estratégias jurídicas necessárias para enfrentar fenômenos como a litigância predatória reversa e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Público Aplicado e transforme sua carreira.

Insights

1. A litigância predatória reversa demonstra que não apenas litigantes privados, mas também a Administração pode adotar condutas de má-fé.
2. O CPC/2015 forneceu mecanismos claros de contenção de práticas abusivas, especialmente com precedentes obrigatórios.
3. O princípio da eficiência não pode ser dissociado da atuação judicial da Administração.
4. O combate a esse fenômeno exige postura ativa do Judiciário e advocacia responsável.
5. A formação avançada em Direito Público e Processual é indispensável para compreender soluções consistentes.

Perguntas e Respostas

1. O que diferencia a litigância predatória da litigância predatória reversa?

A litigância predatória clássica surge de ações frívolas propostas por particulares em grande volume; já a reversa é caracterizada pela conduta abusiva do réu – frequentemente a Administração – que busca protelar decisões.

2. A Fazenda Pública pode ser condenada por litigância de má-fé?

Sim. Embora raro, o STJ já reconheceu a possibilidade de aplicar multa por má-fé à Fazenda quando comprovado abuso processual.

3. Quais princípios constitucionais são violados pela litigância predatória reversa?

Boa-fé processual, duração razoável do processo e eficiência administrativa são os mais diretamente afetados.

4. Como o CPC/2015 ajuda a combater esse fenômeno?

Com precedentes obrigatórios, penalidades por má-fé, honorários advocatícios majorados e técnicas de julgamento coletivo, reduzindo a margem para protelações em série.

5. Como a advocacia pode se preparar para enfrentar esse tipo de litigância?

Com qualificação contínua em Direito Público e Processual Civil e aproveitando recursos de capacitação avançados, como a Pós-Graduação em Direito Público Aplicado.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-16/acordos-do-fundef-e-litigancia-predatoria-reversa-a-uniao-em-pele-de-cordeiro/.

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