Litigância Predatória: Conceito e Características
A litigância predatória é um tema que suscita importantes discussões no âmbito do Direito, especialmente no que tange à ética processual e à boa-fé. Este conceito refere-se ao uso abusivo dos meios jurídicos com a finalidade de obter vantagens indevidas, o que pode culminar em uma judicialização excessiva e desnecessária de conflitos. Entre suas características, destaca-se a intenção do litigante em prejudicar o outro, frustrar o andamento dos processos ou ainda explorar o sistema judiciário para fins meramente estratégicos.
Fundamentos Jurídicos da Litigância Predatória
O Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 80, é claro ao dispor sobre as práticas que configuram litigância de má-fé, incluindo a litigância predatória. Essa norma visa proteger não só os litigantes, mas todo o sistema judiciário de abusos que podem gerar sobrecarga e ineficiência. Além disso, o Código Penal, em seu artigo 344, também aborda o uso malicioso das ações judiciais, indicando que, em determinadas circunstâncias, a prática pode inclusive incorrer em crime.
Consequências da Litigância Predatória
As consequências da litigância predatória são graves e se estendem não apenas ao litigante que age de má-fé, mas também ao sistema jurídico como um todo. Entre as sanções previstas, encontram-se a condenação em honorários advocatícios, a imposição de multa e a responsabilidade por perdas e danos ao adversário. A prática sistemática de litígios predatórios pode ainda resultar na inclusão do litigante em listas de devedores de boa-fé ou em ações de improbidade administrativa, dependendo das circunstâncias da conduta.
Prevenção e Combate à Litigância Predatória
O combate à litigância predatória exige uma postura proativa tanto do Judiciário quanto dos advogados. Medidas preventivas incluem a educação jurídica sobre a importância da boa-fé processual, assim como a promoção de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação. O Judiciário, por sua vez, pode adotar iniciativas para coibir abusos, como a aplicação de penalidades mais rigorosas e o reforço na análise das intenções por trás dos pleitos formulados.
Responsabilidade Ética dos Advogados
Os advogados desempenham um papel crucial no combate à litigância predatória, devendo atuar com ética e responsabilidade. O Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estabelece que o advogado deve agir em conformidade com a lei e zelar pela justiça e pela verdade. Assim, a atuação de um advogado não deve se pautar apenas pela busca indefessa do interesse do cliente, mas também pela integridade do processo judicial e pelo respeito aos princípios da lealdade e da boa-fé.
Conclusão
A litigância predatória configura-se como um dos mais sérios desafios enfrentados pelo sistema judiciário, impactando a eficiência e a credibilidade do mesmo. Para profissionais do Direito, é essencial compreender os contornos dessa prática, suas implicações legais e a importância de um comportamento ético no exercício da advocacia. Somente com uma atuação responsável e consciente será possível garantir um sistema judiciário mais justo e efetivo para todos.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).