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Liquidação por arbitramento

Liquidação por arbitramento é uma das modalidades de liquidação de sentença previstas no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente no Código de Processo Civil. A função da liquidação é tornar certo o valor de uma condenação reconhecida judicialmente quando este não foi definido na sentença ou quando há necessidade de objeto diverso que dependa de apuração. Em outras palavras, trata-se de um procedimento destinado a quantificar o valor da obrigação imposta na decisão judicial.

A liquidação por arbitramento ocorre quando a apuração do valor da condenação exige conhecimentos técnicos específicos, que ultrapassam os limites do saber jurídico comum do magistrado. Isso acontece usualmente em hipóteses nas quais a complexidade dos dados ou elementos envolvidos impede que o juiz fixe diretamente o montante a ser pago, sendo então necessário o recurso a um perito ou profissional especializado. Este profissional será nomeado pelo juiz e terá a função de elaborar um laudo técnico que servirá como base para a fixação do valor devido.

Esse tipo de liquidação é frequentemente utilizado em ações que envolvem cálculos contábeis complexos, avaliações de dano moral ou material que exigem conhecimentos técnicos especializados, perdas e danos, lucros cessantes, ou ainda em casos de apuração de valores em contratos de prestação de serviços ou comércio, entre outros. Em situações como essas, as divergências entre as partes ou a própria natureza da obrigação dificultam o cálculo direto da quantia devida, impondo a necessidade de arbitramento.

No procedimento de liquidação por arbitramento, as partes são notificadas para apresentar quesitos ou impugnações ao laudo, o que garante o contraditório e a ampla defesa. Após a apresentação do laudo pericial, o juiz analisa os argumentos das partes e pode homologar o laudo ou determinar a realização de novo exame, caso entenda que os dados apresentados não são suficientes ou adequados. Uma vez aprovado o laudo, o juiz estabelece o valor da condenação, encerrando a fase de liquidação.

É importante destacar que a liquidação por arbitramento, apesar de depender de um perito, não transfere a função jurisdicional ao especialista. O juiz continua sendo o responsável pela condução do processo, avaliação das provas e prolação da decisão final. O perito atua como auxiliar do juízo e não possui poder decisório. Sua atuação fica restrita à esfera técnica, prestando esclarecimentos sempre que solicitados e submetendo-se à avaliação crítica do magistrado e das partes.

Além disso, a liquidação por arbitramento possui natureza incidental e autônoma em relação à sentença que reconheceu a obrigação, ou seja, ela não modifica o que já foi decidido, apenas complementa a sentença quanto à definição do valor. Por este motivo, não se admite, nessa fase, rediscutir aspectos já julgados, sob pena de ofensa à coisa julgada.

A utilização da liquidação por arbitramento visa assegurar precisão e justiça na definição do valor da condenação, especialmente em casos que exigem análise técnica detalhada, sendo uma ferramenta importante para garantir a efetivação plena do direito reconhecido em juízo. Ao possibilitar a quantificação correta da obrigação imposta pela sentença, a liquidação por arbitramento contribui para a segurança jurídica e a satisfação dos princípios do devido processo legal.

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