O limite de idade para herança é um tema relevante no direito sucessório, pois envolve aspectos relacionados à capacidade do herdeiro de receber e administrar bens deixados em sua sucessão. No ordenamento jurídico brasileiro, a herança é transmitida aos sucessores legítimos ou testamentários de forma automática com o falecimento do titular dos bens conforme previsto no artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro.
Não há uma idade mínima estabelecida para que uma pessoa possa herdar bens. Isso significa que mesmo um recém-nascido pode ser herdeiro legítimo e adquirir a propriedade dos bens deixados pelo falecido. No entanto, sendo o herdeiro menor de idade, sua administração patrimonial ficará a cargo de seus representantes legais, geralmente os pais ou um tutor nomeado nos termos da lei nos casos em que os pais estejam impedidos ou ausentes.
No caso de menor incapaz, a gestão do patrimônio hereditário deve seguir as regras da administração legal previstas no Código Civil. Os responsáveis devem zelar pelos bens sob fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário, e eventuais atos de alienação ou administração mais complexa podem depender de autorização judicial para garantir a proteção do patrimônio do herdeiro.
A restrição etária pode existir em relação ao usufruto dos bens herdados. Se o herdeiro for menor, ele pode não ter plena disposição dos bens até atingir a maioridade civil, que no Brasil ocorre aos dezoito anos. Entretanto, a herança será resguardada e administrada em seu favor até que ele possa dispor livremente dos bens.
Outra situação relevante ocorre em regimes de sucessão testamentária. Embora uma pessoa possa dispor de seus bens por meio de testamento, existem princípios obrigatórios que garantem a legítima dos herdeiros necessários como descendentes e ascendentes. Assim, não se pode impedir a herança com base na idade do beneficiário, mas pode-se estabelecer medidas de administração até que este atinja determinada idade, sempre respeitando as disposições legais.
Além disso, em algumas situações específicas, a legislação pode prever mecanismos como fideicomisso, em que um bem é deixado a um herdeiro inicialmente, mas com a determinação de que, após certo tempo ou sob determinadas condições, ele será transferido a outro beneficiário sucessivamente. Isso pode impactar a disponibilidade imediata da herança, mas sem impedir o direito à sucessão em si.
Assim, pode-se concluir que o direito brasileiro não impõe restrições quanto ao limite de idade para herdar bens, mas estabelece regras específicas para a administração dos bens herdados por menores de idade, garantindo a proteção patrimonial até que possam exercer plenamente seus direitos sucessórios.