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Lançamento por declaração

Lançamento por declaração é uma modalidade de lançamento tributário prevista no ordenamento jurídico brasileiro em que o sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, o contribuinte, assume a responsabilidade de apurar o montante do tributo devido, reunir os elementos necessários à determinação da base de cálculo e aplicar a alíquota correspondente. Após esse processo, o contribuinte declara o valor devido ao fisco, que posteriormente pode verificar ou homologar a exatidão das informações prestadas. Essa forma de lançamento está disciplinada no Código Tributário Nacional no artigo 150 e é comumente empregada em tributos sujeitos ao regime do chamado auto de declaração ou autolançamento.

A principal característica do lançamento por declaração é a confiança depositada no contribuinte para cumprir adequadamente suas obrigações acessórias e principais. Cabe a ele preencher corretamente a declaração tributária, normalmente por meio de sistemas eletrônicos fornecidos pela administração fazendária, como é o caso da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao imposto de renda da pessoa jurídica. Ao fazer isso, o contribuinte efetua o cálculo do tributo, declara o valor devido e efetua o pagamento.

Apesar de ser o contribuinte quem realiza a apuração e a declaração do tributo, a atividade de lançamento em sentido estrito continua sendo de competência da autoridade administrativa. No âmbito do lançamento por declaração, essa atuação do fisco se manifesta por meio da homologação tácita ou explícita da apuração feita pelo contribuinte. A homologação tácita ocorre quando, decorrido o prazo de cinco anos a contar do fato gerador do tributo, a fazenda pública não se manifesta formalmente em relação à declaração e ao pagamento, operando-se assim a consumação do lançamento com base na presunção de veracidade e cumprimento da obrigação tributária. Já a homologação explícita ocorre quando a autoridade fiscal analisa e valida os dados da declaração, atestando formalmente a correção das informações fornecidas.

Caso o contribuinte deixe de declarar ou pratique erro ou omissão, a autoridade tributária poderá realizar o lançamento de ofício para exigir o tributo devido com os acréscimos legais cabíveis. Da mesma forma, se o fisco verificar inexatidões ou fraudes, poderá revisar o lançamento a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo decadencial previsto na legislação tributária. Assim, o lançamento por declaração não elimina a função fiscalizadora do Estado, mas transfere ao contribuinte a iniciativa da operação de apuração.

Essa modalidade de lançamento é muito utilizada em sistemas tributários que buscam racionalizar a arrecadação e promover maior eficiência administrativa, permitindo que o Estado concentre seus esforços na verificação posterior, por meio de cruzamento de dados e auditorias fiscais. No entanto, exige do contribuinte responsabilidade, conhecimento da legislação aplicável e rigor técnico para evitar prejuízos decorrentes de possíveis autuações por sonegação ou erro na declaração.

Em síntese, o lançamento por declaração confere maior protagonismo ao contribuinte na relação jurídico-tributária, assumindo ele o papel ativo na determinação do tributo e no cumprimento espontâneo da obrigação legal. Por essa razão, a exatidão da informação prestada é de fundamental importância para a regularidade fiscal e para a produção dos efeitos jurídicos do lançamento. Essa modalidade expressa os princípios da boa-fé, da cooperação entre fisco e contribuinte e da autorresponsabilidade no cumprimento das obrigações tributárias.

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