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Lançamento de ofício

Lançamento de ofício é um dos métodos utilizados pela Administração Tributária para constituir o crédito tributário, sendo previsto no Código Tributário Nacional. Trata-se de uma modalidade de lançamento efetuada diretamente pela autoridade administrativa, sem a participação ativa do contribuinte no processo. Seu objetivo é apurar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, calcular o montante do tributo devido e aplicar penalidades quando cabíveis.

Nesse tipo de lançamento, a apuração do tributo é realizada com base em informações disponíveis ao fisco, como dados constantes em documentos, bancos de dados e outras fontes oficiais. Isso ocorre geralmente em situações em que o contribuinte não cumpre espontaneamente o dever de declarar ou recolher o tributo, quando presta declarações inexatas, omite informações ou pratica algum tipo de infração à legislação tributária. Também pode ser adotado quando a legislação determinar que o imposto seja apurado exclusivamente pela administração, independentemente da colaboração do sujeito passivo.

Ao identificar indícios de irregularidade ou de não cumprimento da obrigação tributária, a autoridade competente realiza o lançamento de ofício por meio de um procedimento administrativo formal que resulta na constituição do crédito tributário. Esse procedimento culmina na emissão de um auto de infração ou notificação de lançamento, por meio do qual o contribuinte é informado oficialmente do valor devido, das circunstâncias que geraram o débito e das eventuais penalidades aplicadas.

O lançamento de ofício é comumente utilizado para tributos sujeitos ao controle direto do fisco como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA e em casos de fiscalização de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ e o Imposto sobre Produtos Industrializados IPI. Ele também é praticado em casos de revisão ou auditoria fiscal quando se verifica que o contribuinte omitiu rendimentos ou deduções indevidas em suas declarações.

Apesar de ser um ato unilateral da administração, o lançamento de ofício não significa que o contribuinte esteja imediato e definitivamente obrigado ao pagamento. Após a notificação do lançamento, é assegurado ao contribuinte o direito de impugná-lo, apresentando defesa administrativa dentro do prazo legal. Nesse período inicia-se o contencioso administrativo fiscal e o crédito tributário ainda não é exigível judicialmente até o esgotamento da instância administrativa ou do prazo para defesa sem contestação.

É importante observar que o lançamento de ofício difere dos demais tipos de lançamento existentes no ordenamento tributário brasileiro como o lançamento por declaração e o lançamento por homologação. Ao contrário do lançamento por homologação em que o contribuinte antecipa o pagamento e o fisco apenas o confirma posteriormente o lançamento de ofício é inteiramente realizado pela administração. Já no lançamento por declaração o contribuinte fornece informações ao fisco que são utilizadas nos cálculos do débito mas ainda assim há a ação administrativa de apuração do tributo.

Portanto o lançamento de ofício desempenha papel essencial no exercício do controle fiscal permitindo à administração tributária corrigir omissões ou irregularidades na arrecadação tributária e promover a justiça fiscal. Ao mesmo tempo garante ao contribuinte a oportunidade para se defender nos canais legais assegurando o equilíbrio entre o poder de fiscalização do Estado e os direitos do cidadão.

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