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Juros legais

Juros legais são os juros fixados pela legislação de um país para incidir sobre determinadas obrigações civis e comerciais, especialmente nos casos em que as partes não estipularam previamente uma taxa de juros em contrato. Eles funcionam como um parâmetro oficial determinado por lei, utilizado para compensar o credor em situações de mora ou inadimplemento de obrigações pecuniárias. No ordenamento jurídico brasileiro, sua aplicação é recorrente em demandas judiciais, sobretudo nas ações de cobrança e indenizações por perdas e danos.

A finalidade dos juros legais é assegurar uma forma padronizada e justa de remuneração ao credor quando não existe convenção entre as partes sobre a taxa de juros que deverá ser adotada. Ao estabelecer um percentual fixado legalmente, o legislador busca garantir segurança jurídica e previsibilidade às relações jurídicas, além de evitar abusos decorrentes de estipulações exageradas ou desproporcionais de juros, o que protegeria sobretudo o devedor em relações contratuais assimétricas ou desiguais.

No Brasil, a principal norma que disciplina os juros legais é o Código Civil, que em seu artigo 406 dispõe que, quando os juros moratórios não forem convencionados ou forem fixados sem determinação da taxa, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Para esse fim, a jurisprudência e a doutrina majoritárias consideram como índice aplicável a taxa Selic, por englobar tanto juros quanto correção monetária. No entanto, em diversas hipóteses, os Tribunais podem afastar a Selic e adotar outra taxa, como o juros de 1 por cento ao mês, especialmente quando se tratar de relações contratuais civis e consumeristas.

Além disso, é importante diferenciar os juros legais dos juros convencionais. Os juros convencionais são aqueles que resultam de acordo entre as partes e podem ser livremente pactuados, desde que respeitados os limites legais, como os previstos no Código de Defesa do Consumidor ou na legislação da usura. Caso esse acordo não exista ou haja omissão sobre o percentual, os juros legais operam como uma forma supletiva, preenchendo a lacuna e oferecendo uma base objetiva para a incidência da obrigação.

A aplicação dos juros legais ocorre principalmente nos casos de mora, ou seja, quando o devedor deixa de cumprir sua obrigação no prazo estipulado. Nestes casos, além da obrigação principal, ele será compelido a pagar os juros legais incidentes desde a data do inadimplemento até o efetivo pagamento. Outro aspecto relevante é a sua incidência nas condenações judiciais de natureza pecuniária quando não especificada a taxa de juros na sentença. Nesses casos, o juiz aplica a taxa de juros legais determinada pela legislação vigente.

Portanto, os juros legais exercem papel fundamental no sistema jurídico, servindo de baliza quando falta estipulação contratual ou orientação clara sobre a taxa de juros incidente. Sua existência reflete a preocupação do legislador em estabelecer padrões mínimos de equidade nas relações obrigacionais, conciliando a proteção do credor com os direitos do devedor e garantindo o equilíbrio entre as partes em processos judiciais e negociações contratuais.

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