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Julgamento Ampliado CPC: Como Aplicar o Art. 942 e Suas Estratégias

Artigo de Direito
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Divergências Jurisprudenciais em Recursos e o Julgamento Ampliado no Processo Civil

Introdução ao Julgamento Ampliado no Direito Processual Civil

O Processo Civil brasileiro prevê mecanismos céleres de tramitação dos recursos, mas também estruturas para fortalecer a segurança jurídica e a uniformização dos entendimentos. Um desses instrumentos, cujo estudo é fundamental para profissionais do Direito que atuam em contencioso, é o chamado julgamento ampliado, previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC).

Esse dispositivo disciplina um procedimento diferenciado no tribunal diante de determinadas divergências entre os julgadores, ampliando a composição do órgão julgador para que haja uma nova análise, mais abrangente, de temas polêmicos. A aplicação do art. 942 e os critérios para sua incidência são temas refinados do Direito Processual Civil, exigindo sólido domínio tanto dos fundamentos quanto de suas nuances jurisprudenciais.

Fundamentos e Finalidade do Julgamento Ampliado

Consolidação de Entendimentos e Uniformização

O julgamento ampliado surgiu como resposta à necessidade de equilíbrio entre a celeridade e a maturidade dos julgamentos colegiados. Sua principal finalidade é garantir que, nos casos em que há divergência relevante — geralmente materializada em julgamento não unânime — a decisão seja submetida a análise por um colegiado mais amplo.

Conforme o art. 942 do CPC, havendo decisão não unânime em apelação, ação rescisória, agravo de instrumento ou embargos infringentes, o julgamento será ampliado para incluir outros julgadores que se manifestarão sobre o mérito do recurso. Isso fortalece a colegialidade, dilui possíveis subjetivismos e favorece a segurança jurídica, especialmente em questões técnicas ou que tramitem em tribunais com variação de posicionamentos.

Como se Opera o Procedimento no Tribunal

A lógica do julgamento ampliado é simples, mas efetiva. Quando, em um recurso cabível, o desprovimento ou provimento não for unânime entre os desembargadores julgadores, o artigo 942 determina a convocação de outros julgadores para integrar a turma ou câmara. Eles terão acesso integral ao processo, poderão ouvir eventuais sustentações orais e votarão como se originários.

A decisão resultante, dessa forma, emerge de um número maior de votos (habitualmente cinco, mas podendo variar a depender da composição original), conferindo maior robustez ao entendimento firmado e promovendo o debate plural sobre matérias sensíveis.

Hipóteses de Incidência e Exclusões

Quando é Obrigatório Aplicar o Art. 942 do CPC

O caput do art. 942 estabelece as hipóteses de julgamento ampliado para os seguintes recursos:

– Apelação: sempre que o tribunal, por maioria, reformar a sentença;
– Ação rescisória: quando o julgamento não for unânime, no mérito ou na própria admissibilidade da ação;
– Agravo de instrumento: nos casos em que, por maioria, houver a atribuição de efeito suspensivo ou provimento ao recurso;
– Embargos de declaração com efeitos infringentes.

É importante o advogado ficar atento para suscitar o incidente corretamente, inclusive apontando eventual nulidade se a regra não for observada quando cabível.

Exclusão do Julgamento Ampliado

Há exceções: o julgamento ampliado não se aplica em situações como decisões por maioria em embargos de declaração sem efeitos infringentes, agravos internos, recursos extraordinários e especiais (no âmbito do tribunal de origem), entre outros. Também não incide nos juizados especiais.

Cabe mencionar que há divergência sobre o momento exato de aplicação, possibilidade de retratação, e extensão do julgamento a temas não discutidos no voto vencido.

A Divergência sobre o Valor de Indenização como Gatilho para Ampliar o Colegiado

A aplicação do julgamento ampliado ganhou destaque especialmente em discussões sobre o quantum de condenações — notadamente em indenizações por dano moral. Nessas situações, se um julgador divergir dos demais quanto à fixação (para mais ou para menos), pode-se entender que há diferença substancial que justifica o julgamento ampliado.

A doutrina e a jurisprudência debatem se divergências que não envolvam integral provimento ou improvimento (exemplo clássico: divergência apenas quanto ao quantum) ensejam o procedimento do art. 942. Prevalece que, sempre que a divergência puder impactar no resultado útil do recurso, o julgamento ampliado é devido.

O aprofundamento desse raciocínio é vital para profissionais que atuam em recursos, já que amplia as teses defensivas e recursais tanto para impugnar quanto para preservar decisões de instâncias inferiores.

A compreensão detalhada desses mecanismos e de sua estratégia de manejo profissional pode ser aprimorada em programas de formação como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, que aborda de forma minuciosa os desafios da atuação recursal.

Efeitos Práticos e Estratégias para o Profissional do Direito

Reflexos na Prática Recursal

Para o advogado, o julgamento ampliado representa importante arma para fomentar debates mais amplos, principalmente quando há temas que dividem turmas ou câmaras. Saber provocar e argumentar pela instauração do colegiado ampliado pode ser determinante para alcançar decisões mais construtivas e técnicas, especialmente nos tribunais estaduais e federais.

Adicionalmente, o advogado deve estar atento à possibilidade de impugnar decisões proferidas sem obediência ao rito, já que a inobservância do art. 942 pode ensejar a nulidade do acórdão, servindo de base para recursos excepcionais.

Vale ressaltar que a estratégia recursal se torna mais refinada diante desse instrumento: muitas vezes, buscar um voto divergente (quando viável juridicamente) pode ser importante para provocar o julgamento ampliado e ganhar fôlego em questões de alta complexidade ou impacto.

Debates Doutrinários e Jurisprudenciais Recorrentes

Existem discussões sobre a obrigatoriedade, automaticidade e a extensão do julgamento ampliado nas mais diversas hipóteses. Tribunais superiores já enfrentaram o tema, com tendência de dar prevalência ao princípio da colegialidade e ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Destaca-se que, além da garantia da isonomia e contraditório, o julgamento ampliado tem sido visto como aprimoramento da transparência judicial, permitindo decisões menos arbitrárias e protegendo as partes contra casuísmos.

Importância do Aprofundamento em Técnicas Recursais

O profissional que milita em contencioso precisa dominar os detalhes do julgamento ampliado, reconhecendo as oportunidades e obstáculos que ele oferece. Conhecimentos aprofundados em Direito Processual Civil são essenciais para criar estratégias eficazes, impedir nulidades evitáveis e garantir a plena defesa dos interesses de seus clientes.

Esse domínio se constrói não apenas com a experiência, mas com capacitação de excelência, como proporcionada pela Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, que integra teoria e prática para formar advogados preparados para os mais complexos debates recursais.

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Insights

Destaques sobre o Julgamento Ampliado

– O julgamento ampliado é um mecanismo fundamental de uniformização e segurança jurídica no âmbito dos recursos.
– A correta análise das hipóteses de aplicação do art. 942 do CPC potencializa a estratégia recursal e reduz riscos de surpresa para as partes.
– Divergências sobre quantum indenizatório ilustram a relevância do tema, com aplicação que pode alterar significativamente valores e resultados.
– O profissional atualizado e capacitado em técnicas processuais tende a protagonizar teses vencedoras e a defender melhor os interesses dos seus clientes.

Perguntas e Respostas

1. O que é o julgamento ampliado previsto no artigo 942 do CPC?
O julgamento ampliado é um procedimento no qual, havendo divergência não unânime entre os julgadores em certos recursos, outros desembargadores são convocados para ampliar o colegiado, garantindo maior segurança e colegialidade na decisão.

2. Em quais situações o julgamento ampliado deve ser aplicado?
Ocorre em apelações, ações rescisórias, agravos de instrumento e embargos infringentes, quando há decisão não unânime quanto ao mérito do recurso.

3. A divergência apenas quanto ao valor de uma indenização permite o julgamento ampliado?
Sim, a divergência relevante sobre o quantum pode ensejar o procedimento do art. 942, pois afeta substancialmente o resultado do julgamento.

4. Se o tribunal não aplicar o julgamento ampliado quando devido, há nulidade?
Sim, a ausência injustificada desse procedimento pode gerar nulidade do acórdão, a ser suscitada pela parte prejudicada em recurso próprio.

5. Existe diferença entre julgamento ampliado e embargos infringentes?
Sim. Os embargos infringentes foram revogados pelo CPC/2015, e seu espírito de ampliar o colegiado em caso de decisões não unânimes foi incorporado ao art. 942, que traz procedimento mais ágil e automático.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art942

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-26/divergencia-sobre-valor-da-indenizacao-autoriza-julgamento-ampliado/.

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