A expressão ipse dixit tem origem no latim e pode ser traduzida como ele mesmo disse. Trata-se de um termo utilizado para descrever uma afirmação feita sem qualquer tipo de comprovação fundamentada ou argumentação lógica, dependendo exclusivamente da autoridade ou prestígio de quem a proferiu. Essa expressão tem raízes na filosofia e no direito, sendo frequentemente associada ao argumento de autoridade, no qual uma declaração é aceita como verdadeira simplesmente porque foi dita por uma figura reconhecida ou respeitada.
Historicamente, o termo foi utilizado na filosofia escolástica e remontaria ao pensamento dos seguidores de Pitágoras, que aceitavam as declarações do mestre sem questionamento. Da mesma forma, no direito, o emprego do ipse dixit ocorre quando determinada tese ou argumento é apresentado exclusivamente com base na opinião de uma pessoa ou entidade, sem uma justificativa sólida ou embasamento jurídico adequado.
No contexto jurídico contemporâneo, o uso do ipse dixit pode ser problemático, uma vez que o direito moderno exige o respaldo de provas, precedentes e argumentação racional para embasar decisões e teses jurídicas. Contudo, é possível encontrar a presença desse conceito em cenários nos quais autoridades, como doutrinadores renomados, juízes ou outras figuras de influência, emitem opiniões aceitas sem a devida fundamentação.
Os tribunais e órgãos jurídicos frequentemente evitam a adoção de decisões baseadas exclusivamente no ipse dixit, pois o sistema jurídico requer justificativas embasadas em normas legais, jurisprudência consolidada e interpretação coerente das leis. Dessa forma, quando um argumento ou sentença judicial é criticado por ser um ipse dixit, significa que a decisão se baseia tão somente na autoridade daquele que a proferiu, sem a devida sustentação lógica ou jurídica verificável.
No âmbito dos debates jurídicos e acadêmicos, o uso do ipse dixit também pode ser considerado uma falácia, especialmente quando é empregado como um meio de evitar a exposição de justificativas concretas para uma determinada posição. A argumentação jurídica exige embasamento sólido e coerente, razão pela qual qualquer afirmação desprovida desses elementos pode ser vista como insustentável ou fragilizada.
Portanto, o ipse dixit, quando empregado no direito, geralmente denota uma fragilidade argumentativa, pois pressupõe que a alegação deve ser aceita pelo simples fato de ter sido afirmada por uma autoridade, sem demonstração de sua validade por meio da razão, da lógica ou de elementos concretos. Assim, o termo permanece relevante no estudo jurídico, como um alerta sobre a necessidade de evitar conclusões fundamentadas apenas na autoridade e de buscar sempre argumentos devidamente embasados e justificados.