Introdução à Fundamentação Per Relationem no Direito Brasileiro

Artigo de Direito

Introdução à Fundamentação Per Relationem

A fundamentação per relationem é um mecanismo jurídico que permite ao juiz adotar uma decisão baseada em fundamentos já apresentados em outro ato judicial, sem a necessidade de reitera-los. Essa prática é comum no sistema judiciário brasileiro e visa à eficiência processual, permitindo que os magistrados solucionem os litígios de maneira mais ágil e objetiva.

Conceito e Importância da Motivação das Decisões Judiciais

No Direito brasileiro, a motivação das decisões judiciais é um princípio basilar, consagrado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, garantindo transparência e a possibilidade de controle das sentenças e despachos. A importância da motivação reside na legitimidade e na accountability do Judiciário, aspectos que são essenciais para a confiança do cidadão nas instituições.

A Aplicação da Fundamentação Per Relationem

A fundamentação per relationem vem à tona quando o juiz decide utilizar um conteúdo já expresso em outro julgado, seja em uma decisão anterior no próprio processo, ou em um parecer, sentença ou acórdão proferido por outro colegiado. Essa prática pode ser vista como uma forma de racionalização do trabalho judicial, permitindo que decisões semelhantes sejam tomadas de maneira uniforme, contribuindo para a segurança jurídica.

Aspectos Legais e Doutrinários

Embora a fundamentação per relationem não seja expressamente tratada em um dispositivo específico da Constituição ou do Código de Processo Civil, sua utilização está implícita no próprio sistema legal. Diversos doutrinadores defendem que essa prática é uma forma de promoção da eficiência e celeridade processual, ao mesmo tempo em que mantém a essência da fundamentação, uma vez que remete à análise já realizada em outro contexto.

Os Limites da Fundamentação Per Relationem

Entretanto, a utilização da fundamentação per relationem não é isenta de limites. O juiz deve ter cuidado para que a decisão remissiva não resulte em uma falta de clareza ou na fragilização dos direitos das partes. Além disso, é fundamental que o fundamento utilizado seja devidamente pertinente e que o contexto da decisão anterior se aplique ao novo caso, evitando que a simples repetição de razões comprometa a especificidade necessária de cada caso judicial.

Críticas e Desafios da Prática

Um dos principais desafios da fundamentação per relationem é o risco de banalização dos argumentos, onde decisões podem ser tomadas de maneira mecânica, sem uma avaliação crítica do caso concreto. Críticos dessa prática argumentam que isso pode levar à superficialidade nas decisões e prejudicar a individualização da justiça. Portanto, é essencial que o juiz mantenha viva a preocupação com a análise aprofundada dos fatos e do direito.

Conclusão

A fundamentação per relationem é uma ferramenta importante na busca pela eficiência e celeridade do processo judicial. No entanto, sua aplicação requer responsabilidade por parte dos magistrados, que devem garantir que cada decisão ressoe com a complexidade e individualidade dos casos apresentados. Com um balanceamento adequado, essa prática pode, de fato, contribuir para um Judiciário mais ágil e efetivo, sem perder de vista o compromisso com a justiça e a proteção dos direitos das partes envolvidas.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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