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Intervalo interjornada

Intervalo interjornada é o período mínimo de descanso que deve ser concedido ao trabalhador entre o término de uma jornada de trabalho e o início da jornada seguinte. Trata-se de um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho CLT com o objetivo de assegurar ao empregado tempo suficiente para repousar e recuperar suas energias físicas e mentais após a prestação de serviços.

De acordo com o artigo 66 da CLT o intervalo entre duas jornadas deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas. Isso significa que ao finalizar sua jornada de trabalho o empregado deve ter garantido pelo menos 11 horas seguidas de descanso antes de retornar ao trabalho no dia seguinte. Essa norma é aplicável à maioria das categorias profissionais e constitui uma das medidas fundamentais para garantir a preservação da saúde do trabalhador além de contribuir para a segurança no ambiente de trabalho e evitar excessos de jornada que possam comprometer o desempenho e bem-estar do empregado.

A inobservância do intervalo interjornada configura infração à legislação trabalhista e pode gerar a obrigação de pagamento de horas extras ou de indenização ao trabalhador prejudicado. Assim quando o empregador exige o retorno ao trabalho antes do decurso do intervalo mínimo exigido pelo ordenamento jurídico compromete o direito ao descanso efetivo do empregado ferindo princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

Vale destacar que o intervalo interjornada é distinto do intervalo intrajornada que se refere às pausas para repouso e alimentação ocorridas dentro da jornada de trabalho. Ambos têm funções de proteção à saúde mas o interjornada serve como tempo de recomposição total das forças do trabalhador enquanto o intrajornada visa permitir pequenos períodos de repouso durante o próprio expediente.

Em certas atividades ou categorias profissionais que envolvem regime de escala como plantões contínuos turnos ininterruptos de revezamento ou profissionais da área da saúde pode haver convenções coletivas acordos individuais ou coletivos prevendo regras específicas quanto ao intervalo interjornada sempre respeitando os limites mínimos legais ou diretrizes estabelecidas pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto não se admite a redução do intervalo menor que o mínimo legal por simples acordo entre as partes salvo nos casos estritamente previstos na legislação e com compensações adequadas.

A jurisprudência brasileira tem reiterado a importância do intervalo interjornada interpretando sua natureza como imperativa e irrenunciável. O descanso entre jornadas é visto como uma exigência de ordem pública que visa não apenas proteger o trabalhador individualmente mas garantir condições dignas de labor dentro de um contexto social mais amplo.

Portanto o intervalo interjornada constitui um dos pilares da regulamentação do tempo dedicado ao trabalho no Brasil sendo um direito indisponível e essencial à promoção de um meio ambiente de trabalho seguro saudável e equilibrado. Seu descumprimento além de gerar consequências pecuniárias pode comprometer seriamente a saúde o rendimento e a qualidade de vida dos trabalhadores.

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