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Interrogatório

Interrogatório, no contexto jurídico, é o ato processual por meio do qual o juiz ou a autoridade competente ouve o acusado ou réu a respeito dos fatos que lhe são imputados em uma investigação criminal ou no curso de uma ação penal. Trata-se de uma importante fase procedimental que visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente na Constituição Federal.

O interrogatório possui caráter duplo, ou seja, é ao mesmo tempo meio de defesa e meio de prova. Isso significa que, embora seja considerado tradicionalmente um instrumento de defesa do acusado, suas declarações podem ser utilizadas como elemento de convencimento judicial, desde que respeitado o devido processo legal. No sistema processual penal brasileiro, o interrogatório é uma oportunidade conferida ao réu para apresentar sua versão dos fatos, esclarecer contradições, rebater acusações e, se desejar, indicar provas ou testemunhas que corroborem sua tese defensiva.

É importante ressaltar que o interrogatório deve seguir determinados ritos previstos em lei, conforme o Código de Processo Penal. O acusado, ao ser interrogado, possui o direito de permanecer calado, ou seja, não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, em consonância com o princípio constitucional da não autoincriminação. Além disso, deve ser garantido o direito à assistência por advogado, assegurando que o processo seja conduzido de forma justa e equitativa.

O procedimento do interrogatório pode ocorrer em diferentes momentos do processo penal. Na fase investigatória, especialmente em inquéritos policiais, o interrogatório é conduzido pela autoridade policial e visa colher informações iniciais que possam esclarecer os fatos sob apuração. Já na fase judicial, o interrogatório é realizado pelo juiz e constitui o primeiro ato da instrução criminal, conforme determina o artigo 400 do Código de Processo Penal, após as modificações promovidas pela Lei 11690 de 2008, que alterou a ordem de oitiva das testemunhas e do réu.

Com os avanços tecnológicos, passou-se a permitir também a realização do interrogatório por videoconferência, principalmente em situações que envolvam riscos à segurança pública, dificuldades logísticas ou a preservação da integridade física dos acusados e dos funcionários do sistema de justiça. Contudo, essa modalidade deve ser devidamente fundamentada pela autoridade competente e respeitar os direitos fundamentais do réu.

Cabe ainda observar que o interrogatório é um ato personalíssimo, ou seja, somente o acusado pode realizá-lo, não podendo ser substituído por terceiros. No caso dos menores de idade e pessoas com deficiência que tenham comprometimento de discernimento, o interrogatório deve observar regras específicas que garantam sua proteção e o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Em síntese, o interrogatório é um instrumento essencial no processo penal, possibilitando que o acusado se manifeste em seu favor, exercendo sua defesa de forma ativa. Ao mesmo tempo, é uma oportunidade para o juiz analisar a postura e a narrativa do réu em relação aos elementos constantes dos autos, sempre dentro dos parâmetros legais e constitucionais de respeito à dignidade da pessoa humana e à legalidade processual.

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