A interdição de bens é um instituto jurídico que restringe ou impede determinada pessoa de administrar seus próprios bens ou de realizar atos da vida civil relacionados ao patrimônio. Essa medida é aplicada judicialmente quando se comprova que o indivíduo apresenta limitações que prejudicam sua capacidade de gerir seu patrimônio de forma adequada, podendo gerar prejuízos a si mesmo ou a terceiros. A interdição pode ser parcial ou total, dependendo do grau de incapacidade constatado.
Esse mecanismo visa proteger o patrimônio do interditado e evitar que ele seja vítima de fraudes ou de decisões prejudiciais à sua estabilidade financeira. A decretação da interdição é feita por meio de um processo judicial em que são analisadas as condições físicas, mentais ou intelectuais do indivíduo. Para que a interdição ocorra, é necessária a apresentação de provas que demonstrem a incapacidade do indivíduo para exercer plenamente seus atos de administração patrimonial.
Em geral, a interdição é declarada nos casos em que a pessoa sofre de enfermidades ou deficiências que impedem o discernimento necessário para cuidar dos seus bens. Exemplos comuns de pessoas sujeitas à interdição são aquelas acometidas por transtornos mentais graves, deficiências intelectuais severas ou doenças neurodegenerativas que comprometem suas capacidades cognitivas. A interdição pode ser requerida por familiares próximos, pelo Ministério Público ou, em casos excepcionais, por terceiros interessados que demonstrem legítima preocupação com a situação do interditando.
Uma vez decretada a interdição, o juiz nomeia um curador, que será o representante legal do interditado na administração de seus bens. Esse curador tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento de todos os atos patrimoniais relacionados à pessoa interditada, sempre sob a fiscalização do Poder Judiciário. O curador apenas pode realizar atos importantes, como a venda de bens e a realização de investimentos, mediante prévia autorização judicial, garantindo que os interesses do interditado sejam protegidos.
O processo de interdição não é irreversível. Caso se comprove que o interditado recuperou sua capacidade, é possível requerer a reversão da interdição por meio de nova decisão judicial, restabelecendo seus direitos de administração patrimonial sem a necessidade de um curador. O objetivo principal da interdição de bens não é punir ou restringir indevidamente a liberdade patrimonial, mas sim oferecer um meio de proteção às pessoas que, por diversas razões, não possuem plena capacidade de gerenciar seus bens de maneira segura e eficaz.
Dessa forma, a interdição de bens cumpre uma função essencial no Direito ao prevenir abusos, preservar o interesse do interditado e garantir a adequada administração do seu patrimônio. Trata-se de um instrumento legal que visa proporcionar segurança jurídica e proteção àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade patrimonial, assegurando que suas necessidades sejam atendidas de maneira adequada e conforme os princípios da dignidade da pessoa humana.