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A inteligência artificial já está presente na rotina forense, mas o uso de ferramentas generativas sem cuidado expõe o advogado a riscos éticos, processuais e de responsabilidade civil. O desafio é integrar a tecnologia à prática sem violar sigilo, precisão técnica e deveres do Estatuto da Advocacia, especialmente diante de dados pessoais protegidos pela LGPD.

O que a legislação brasileira exige de quem usa IA no exercício da advocacia?

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) estabelece no art. 34, VII, que constitui infração disciplinar revelar segredo profissional, dever que se aplica integralmente ao uso de ferramentas de inteligência artificial. Quando o advogado alimenta um modelo de linguagem com informações do cliente, pode estar expondo dados sigilosos a terceiros, violando também o art. 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) torna o quadro ainda mais delicado. O art. 46 atribui aos agentes de tratamento, inclusive advogados, a obrigação de adotar medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais. O uso de plataformas de IA generativa que não oferecem garantias contratuais de sigilo, anonimização ou de não treinamento a partir dos dados inseridos configura tratamento irregular.

O art. 20 da LGPD assegura ao titular o direito de revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses. Na prática jurídica, isso significa que pareceres, petições ou teses produzidas integralmente por IA, sem revisão humana qualificada, podem gerar responsabilidade solidária do profissional caso haja erro ou dano ao cliente.

Além disso, o art. 6º, VI, da LGPD consagra o princípio da transparência, exigindo clareza sobre o uso de automatização. O advogado que se vale de IA deve informar o cliente sobre essa opção, os limites da ferramenta e as medidas de proteção adotadas, sob pena de quebra de confiança e eventual responsabilização disciplinar.

Como os tribunais e órgãos regulatórios têm se posicionado sobre IA na advocacia?

O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 332/2020, que disciplina a ética, a transparência e a governança no uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. Embora voltada ao funcionamento interno dos tribunais, a norma sinaliza a exigência de supervisão humana e de não discriminação, parâmetros que orientam também o uso por advogados.

Tribunais estaduais, como o TJSP, têm aplicado sanções processuais a advogados que apresentam petições com jurisprudência fictícia gerada por IA. Em alguns casos, foram aplicadas multas por litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC) e determinada a comunicação à OAB para apuração disciplinar. A responsabilidade técnica pela peça é sempre do profissional, não da ferramenta.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não editou regulamento específico sobre IA generativa, mas tem reforçado em manifestações públicas que o uso de modelos de linguagem para tratamento de dados pessoais exige base legal, finalidade legítima e medidas de segurança proporcionais ao risco. Escritórios que utilizam ferramentas de IA devem documentar essas escolhas em relatórios de impacto à proteção de dados (RIPD), conforme art. 5º, XVII, e art. 38 da LGPD.

O Provimento 260/2024 do Conselho Federal da OAB, que trata da assinatura digital e autenticidade de documentos, reforça a responsabilidade pessoal do advogado por todo conteúdo que assina, inclusive aquele gerado por automação. Não há isenção de responsabilidade pelo fato de a peça ter sido redigida com auxílio tecnológico.

Como o uso de IA transforma a atuação prática do advogado em Direito Digital e LGPD?

Na rotina consultiva, o uso de IA para gerar minutas de políticas de privacidade, termos de uso ou contratos de tratamento de dados exige revisão técnica rigorosa. Modelos treinados em bases generalistas podem incluir cláusulas inadequadas ao modelo de negócio do cliente ou desatualizadas em relação à jurisprudência e aos posicionamentos da ANPD.

Ao atender clientes que já utilizam IA em suas operações — como e-commerces, fintechs ou healthtechs —, o advogado precisa mapear riscos específicos: se há transferência internacional de dados, se o fornecedor da IA atua como operador ou controlador, se há cláusulas contratuais de responsabilidade compartilhada e se existe governança documentada. Essa análise compõe o escopo do parecer de conformidade à LGPD.

Em litígios envolvendo vazamento de dados, discriminação algorítmica ou decisões automatizadas, é fundamental pedir em juízo a exibição de documentos técnicos da parte contrária: logs de acesso, relatórios de auditoria interna, contratos com fornecedores de tecnologia e o próprio RIPD. A tese de inversão do ônus da prova, com base no art. 42, § 2º, da LGPD e no art. 6º, VIII, do CDC, tem sido acolhida com frequência.

No contencioso sancionador perante a ANPD, o advogado deve demonstrar que o cliente adotou boas práticas de governança, mesmo que tenha ocorrido incidente. A existência de política interna sobre uso de IA, treinamento de equipes e medidas corretivas ágeis podem atenuar a sanção ou afastar a culpabilidade, conforme art. 52, § 1º, da LGPD.

Por fim, o atendimento ao cliente precisa incluir orientação expressa sobre limites e cautelas no uso de IA. Contratos de honorários podem prever cláusulas específicas sobre responsabilidade no uso de automação, isenção de responsabilidade do advogado por escolhas tecnológicas do cliente fora do escopo da consultoria, e dever de informar o escritório sobre implementação de novas ferramentas que envolvam dados pessoais.

Perguntas frequentes

Posso usar ChatGPT para redigir petições sem violar a LGPD?

Sim, desde que você não insira dados pessoais reais do cliente, como nome completo, CPF, endereço ou detalhes que permitam identificação. Use dados fictícios ou anonimizados durante a elaboração e revise integralmente a peça antes de protocolar. Verifique também os termos de uso da ferramenta para saber se há garantia de não utilização dos dados inseridos para treinamento do modelo.

O cliente precisa autorizar expressamente o uso de IA no atendimento?

Embora não haja norma específica exigindo autorização formal, o dever de transparência da LGPD (art. 6º, VI) e o Código de Ética da OAB recomendam que o advogado informe ao cliente sobre o uso de ferramentas automatizadas, especialmente quando envolver tratamento de dados pessoais. Essa informação pode constar no contrato de honorários ou em comunicação prévia ao início dos trabalhos.

Escritórios de advocacia precisam de um encarregado de dados (DPO)?

A LGPD não exige expressamente que escritórios de advocacia nomeiem DPO, salvo se realizarem tratamento de dados em larga escala ou dados sensíveis de forma sistemática. Contudo, a boa prática recomenda indicar um responsável interno pela governança de dados, mesmo que não formalmente designado como encarregado, para atender a requisições de titulares e coordenar medidas de segurança.

O que fazer se a IA gerar jurisprudência falsa em uma petição?

O advogado responde integralmente pelo conteúdo da peça que assina. Se houver citação de jurisprudência inexistente, cabe retificar imediatamente, protocolar petição de esclarecimento e, se cabível, assumir o erro de boa-fé perante o juízo. A omissão ou tentativa de justificar o uso da IA como excludente de responsabilidade agrava a situação disciplinar e processual.

IA pode substituir o advogado na análise de conformidade à LGPD?

Não. A análise de conformidade exige interpretação jurídica qualificada, avaliação de riscos contextualizados ao modelo de negócio e responsabilidade técnica. A IA pode auxiliar na organização de informações, geração de checklists ou mapeamento preliminar de fluxos de dados, mas a opinião final, o parecer e a estratégia devem ser conduzidos pelo profissional habilitado.

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Fontes

  • Pauta sugerida pela cobertura de: ConJur

Este artigo teve curadoria da equipe da Legale Educacional e foi produzido com apoio de inteligência artificial. As citações de lei e de artigos de código foram conferidas no texto oficial publicado pelo Planalto.

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