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Inovação na Advocacia: Sustentação Oral Assíncrona em Foco

Artigo de Direito
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Sustentação Oral Assíncrona: Uma Nova Era no Procedimento Recursal

No atual cenário jurídico brasileiro, a inovação e a tecnologia se tornaram aliadas no constante aprimoramento dos processos judiciais. Uma dessas inovações que têm ganhado destaque é a sustentação oral assíncrona. Esta prática, que permite aos advogados submeterem gravações de suas sustentações orais para julgamentos, marca uma transformação significativa na dinâmica dos tribunais, especialmente em tempos de pandemia e distanciamento social. Este artigo se propõe a explorar os impactos e implicações dessa mudança no procedimento recursal.

O que é a Sustentação Oral Assíncrona?

Trata-se de uma modalidade em que o advogado grava sua sustentação oral e a envia ao tribunal para análise em momento posterior, diferentemente da prática tradicional onde o advogado deveria estar presente fisicamente ou, mais recentemente, participar em tempo real através de videoconferência. Esta modalidade tem o potencial de agilizar os julgamentos e proporcionar maior flexibilidade aos profissionais do Direito.

Vantagens da Sustentação Oral Assíncrona

1. Flexibilidade e Eficiência
A possibilidade de gravação permite que advogados organizem sua atuação de forma mais estratégica, sem a pressão do tempo e da dinâmica dos julgamentos ao vivo. Essa flexibilidade pode resultar em apresentações mais bem estruturadas e com conteúdo melhor elaborado.

2. Redução de Custos e Tempo
A modalidade assíncrona reduz a necessidade de deslocamento dos advogados aos tribunais, gerando economia de tempo e recursos financeiros. Para escritórios que atuam em diferentes estados, essa economia pode ser substancial.

3. Acesso à Justiça e Inclusão
A sustentação assíncrona democratiza o acesso à Justiça, permitindo que advogados de localidades mais remotas participem de julgamentos em tribunais superiores sem a necessidade de viagens dispendiosas.

Desafios da Implementação

Apesar dos benefícios, a transição para essa nova modalidade não está isenta de desafios. Algumas questões precisam ser consideradas:

1. Infraestrutura e Tecnologia
Há a necessidade de investimentos em tecnologia por parte dos tribunais para que o recebimento e a análise dessas gravações ocorram de forma eficiente e segura. Isso inclui sistemas de upload seguros e capacidade de armazenamento adequada.

2. Padronização e Normatização
Estabelecer diretrizes claras sobre como as gravações devem ser feitas e submetidas é essencial para evitar inconsistências nos julgamentos. Regulamentações precisam ser desenvolvidas para guiar advogados e tribunais em cada etapa do processo.

3. Resistência à Mudança
Como em qualquer processo de inovação, há resistência por parte de alguns profissionais acostumados com o método tradicional. O treinamento e a educação contínua sobre os benefícios e o uso adequado da modalidade assíncrona são essenciais para vencer essa barreira.

Impacto na Advocacia

A adoção da sustentação oral assíncrona pode redefinir a visão e a prática da advocacia no Brasil:

– Competitividade e Qualificação Profissional
A prática exige que os advogados aprimorem suas habilidades de comunicação e apresentação, já que não terão a possibilidade de ajustes imediatos baseados em reações do tribunal.

– Nova Dinâmica nos Escritórios
Escritórios de advocacia precisarão adaptar suas estruturas para produzir sustentação oral de qualidade, o que pode incluir a formação de equipes voltadas para a preparação de conteúdo audiovisual.

O Futuro dos Julgamentos

No longo prazo, a sustentação oral assíncrona pode se tornar um pilar na busca pela modernização e eficiência do Poder Judiciário. Quando implementada de forma eficaz, não apenas reduz o acúmulo de processos, mas também torna a Justiça mais acessível e inclusiva, atendendo a um número maior de pessoas de forma mais rápida.

Além disso, esse modelo pode incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias jurídicas, como plataformas que facilitem o gerenciamento e a submissão de sustentações orais, promovendo o avanço do ecossistema de LegalTechs no país.

Considerações Finais

A sustentação oral assíncrona representa uma oportunidade única para repensar e melhorar os procedimentos judiciários no Brasil. Embora ainda esteja em processo de adoção e adaptação, suas vantagens são promissoras, podendo redefinir o acesso e a prática do Direito. Cabe a todos os envolvidos, desde os operadores do Direito até os gestores dos tribunais, garantir que essa transição seja realizada de forma eficiente e beneficie amplamente a sociedade.

Perguntas Frequentes

1. O que mudou com a sustentação oral assíncrona?
– A principal mudança é a flexibilidade na apresentação das sustentações orais, permitindo que advogados enviem gravações, o que pode economizar tempo e custos sem comprometer a eficácia.

2. Como advogados podem se preparar melhor para essa prática?
– Advogados devem focar em aprimorar suas habilidades de comunicação, qualidade de áudio e vídeo, e estratégica montagem de argumentos dentro do limite de tempo adequado.

3. Quais são os principais desafios enfrentados pelos tribunais?
– Os tribunais enfrentam desafios como a necessidade de atualizações tecnológicas, estabelecimento de regulamentos claros e gestão eficiente do armazenamento e processamento das gravações.

4. A sustentação oral assíncrona é obrigatória?
– Não, atualmente é uma opção adicional que advogados podem escolher, dependendo das regras do tribunal e da natureza do caso.

5. Essa prática afeta a imparcialidade dos julgamentos?
– Quando bem regulamentada e aplicada, a sustentação oral assíncrona não deve afetar a imparcialidade, pois o tribunal ainda avalia o mérito da argumentação sem influências externas.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Decreto nº 10.398, de 2020

Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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