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Infração administrativa

Infração administrativa é o descumprimento de normas ou regras estabelecidas pela administração pública no exercício de seu poder de polícia. Esse tipo de infração não é considerado crime ou contravenção penal, mas sim um ilícito administrativo, ou seja, uma conduta que viola deveres legais impostos por regulamentos administrativos. Em geral, autoridades do poder executivo, por meio de órgãos e entidades da administração direta e indireta, têm competência para fiscalizar e aplicar sanções administrativas àqueles que cometam infrações dessa natureza.

As infrações administrativas estão presentes em diversas áreas da atuação estatal, como no trânsito, meio ambiente, saúde pública, vigilância sanitária, relações de consumo, atividade econômica, entre outras. Por exemplo, estacionar em local proibido é uma infração administrativa de trânsito, lançar resíduos industriais em rio sem autorização configura uma infração ambiental, assim como manter um estabelecimento comercial sem licença de funcionamento é uma infração à regulação urbana.

O fundamento das infrações administrativas está na própria função administrativa do Estado, que tem como objetivo preservar o interesse público, zelar pela ordem, pela segurança e pela saúde públicas, assim como garantir a observância das normas regulamentares que disciplinam determinadas atividades. Assim, quando alguém pratica uma conduta que vai contra essas regras, está cometendo uma infração administrativa e poderá ser responsabilizado por isso.

As sanções aplicáveis às infrações administrativas não têm natureza penal, o que significa que não geram antecedentes criminais, não são julgadas pelo Poder Judiciário de forma direta e não são punidas com penas privativas de liberdade. As penalidades mais comuns são advertência, multa, suspensão de atividades, embargo de obras, cassação de licença, entre outras medidas previstas na legislação específica de cada área.

Ainda que não tenham natureza penal, as infrações administrativas devem respeitar os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Isso significa que ninguém pode ser punido por uma infração que não esteja previamente descrita em lei ou regulamento e que o indivíduo ou entidade acusada tem o direito de se defender antes da aplicação da penalidade. Portanto, existe um processo administrativo específico para apuração dos fatos e definição da responsabilidade, que deve ser conduzido de forma imparcial e transparente pela autoridade competente.

Em alguns casos, a conduta do agente pode ser, ao mesmo tempo, uma infração administrativa e um ilícito penal. Por exemplo, causar poluição que provoque danos à saúde pode ser considerado infração ambiental e também crime ambiental. Nessa hipótese, podem ser aplicadas tanto as sanções administrativas, pelo órgão competente, quanto as penais, pelo Judiciário, cada uma em sua esfera de atuação.

Por fim, é importante destacar que as infrações administrativas têm por finalidade principal preservar o interesse coletivo e assegurar o cumprimento das normas públicas impostas à convivência em sociedade. Elas representam instrumento fundamental de organização e controle da administração pública, impondo limites e deveres aos particulares e também às próprias autoridades, que devem agir sempre nos limites da legalidade e sob a fiscalização dos órgãos de controle.

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