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Incidente de falsidade

O incidente de falsidade é um procedimento previsto no âmbito do processo judicial, utilizado com a finalidade de impugnar a autenticidade de um documento juntado aos autos. Trata-se de um mecanismo processual pelo qual uma das partes, ou inclusive o juiz de ofício em determinados casos, questiona se determinado documento apresentado tem conteúdo ou assinatura falsificados, visando garantir a veracidade dos elementos probatórios que integram a lide.

Este incidente está previsto no Código de Processo Civil brasileiro, especialmente nos artigos que tratam das provas documentais. Ele pode ser suscitado tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução e possui como objetivo assegurar que somente documentos autênticos e idôneos possam fundamentar decisões jurídicas. A falsidade arguida no incidente pode ser material ou ideológica. A falsidade material ocorre quando o documento é inteiramente fabricado ou possui alterações físicas em seus elementos essenciais como datas, assinaturas ou conteúdo gráfico. Já a falsidade ideológica reside na inserção de declarações falsas no documento verdadeiro, ou seja, o documento pode ser autêntico quanto à forma mas inverídico quanto ao conteúdo.

O momento para suscitar o incidente de falsidade geralmente é quando da contestação ao documento questionado, sendo recomendável que se proceda o incidente logo que o documento impugnado é juntado aos autos. A parte que suscita o incidente deverá indicar com precisão qual o documento considerado falso e os fundamentos dessa alegação, mostrando de maneira clara os indícios de falsidade. Após a suscitação do incidente, abre-se oportunidade para que a parte adversa se manifeste, defendendo a autenticidade do documento impugnado.

Durante o processamento do incidente, é possível a produção de provas específicas com o fim de atestar ou afastar a falsidade alegada. Dentre os meios probatórios empregados, destaca-se a perícia técnica, sobretudo a perícia grafotécnica nos casos em que se questiona a autenticidade de assinaturas. Outras provas também podem ser admitidas, como testemunhais, depoimento pessoal e documentos complementares.

O incidente de falsidade tem como característica a suspensão do andamento do processo principal até o seu julgamento, salvo quando se tratar de documentos que não são essenciais para a resolução da lide. No entanto, se o juiz entender que o documento questionado não é determinante para o desfecho do processo, ele pode optar por seguir com o julgamento da causa sem resolver previamente o incidente.

Ao final do procedimento, o juiz proferirá decisão reconhecendo ou não a falsidade do documento. Se for reconhecida a falsidade, o documento é desentranhado dos autos ou, se necessário, mantido para fins de responsabilização civil ou criminal. Além disso, a parte que apresentou o documento falso pode ser responsabilizada por litigância de má-fé, o que enseja multa, indenização à parte contrária e até mesmo comunicação ao Ministério Público em casos de falsificação criminosa.

Em síntese, o incidente de falsidade é uma ferramenta processual relevante que visa preservar a integridade do processo judicial e o respeito ao princípio da verdade formal e material. Ele reforça a necessidade de que os documentos utilizados no processo sejam autênticos e coerentes com os fatos alegados, a fim de que o julgamento seja proferido com base em provas legítimas e verdadeiras, assegurando-se a justiça e a proteção dos direitos das partes envolvidas.

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