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Incapacidade jurídica

A incapacidade jurídica é a condição na qual uma pessoa não pode exercer plenamente seus direitos e deveres de forma independente no âmbito legal. Esse conceito está relacionado à capacidade civil das pessoas, ou seja, à aptidão para adquirir direitos e assumir obrigações na esfera jurídica. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa e decorre da falta de discernimento, da idade ou de determinadas condições que impeçam o pleno exercício da vontade de um indivíduo.

A incapacidade absoluta ocorre quando a pessoa não tem nenhuma possibilidade de exercer seus direitos de forma independente. Nesses casos, a lei determina que a manifestação da vontade da pessoa incapaz deve ser feita por meio de um representante legal, como os pais ou um tutor. Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de idade com menos de 16 anos. Esses indivíduos não podem praticar nenhum ato jurídico por conta própria, pois a legislação presume que não possuem discernimento suficiente para compreender as consequências de suas ações.

Já a incapacidade relativa se aplica às pessoas que podem exercer alguns atos da vida civil, mas com certas restrições ou com a necessidade de assistência de um responsável legal. No Brasil, são considerados relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, bem como os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade de modo adequado. Nesses casos, diferentemente do que ocorre com a incapacidade absoluta, a pessoa pode praticar certos atos sozinha, mas precisa da assistência de um responsável legal em determinadas situações que envolvam a gestão de bens e a tomada de decisões importantes.

A principal razão para a existência da incapacidade jurídica no ordenamento normativo é proteger os direitos daqueles que não têm pleno discernimento ou maturidade para gerir seus interesses de modo autônomo. Ao delimitar a incapacidade, a lei busca evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade sejam prejudicadas em suas relações jurídicas. Enquanto a incapacidade absoluta impede qualquer prática de ato jurídico sem representação, a relativa permite que o incapaz execute determinados atos com a supervisão e a assistência de um responsável.

A incapacidade pode cessar em determinadas circunstâncias previstas pela legislação. No caso da incapacidade relativa, por exemplo, a maioridade civil se inicia aos 18 anos, mas há a possibilidade da antecipação dessa condição por meio da emancipação, que pode ser concedida por decisão dos pais ou por meio de decisão judicial. A superação da incapacidade também pode ocorrer quando cessam as condições que anteriormente limitavam a capacidade civil da pessoa, como no caso de um dependente químico que se reabilita ou de um menor de idade que atinge a maioridade legal.

A incapacidade jurídica é um elemento fundamental no Direito Civil pois estabelece critérios legais para a proteção da dignidade e dos interesses daqueles que, por diversas razões, não possuem plena capacidade de discernimento e decisão. Dessa forma, ao estabelecer distinções entre incapacidade absoluta e relativa, o ordenamento jurídico proporciona segurança para as relações civis e garante que todos os indivíduos tenham seus direitos devidamente resguardados.

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