Inadimplemento contratual ocorre quando uma das partes envolvidas em um contrato não cumpre as obrigações assumidas no momento da celebração do acordo. O contrato é um instrumento jurídico que vincula as partes aos deveres estabelecidos, e seu descumprimento pode gerar consequências legais previstas tanto no próprio contrato quanto na legislação vigente. O inadimplemento pode ser classificado em absoluto e relativo. O absoluto ocorre quando há uma inexecução total da obrigação, tornando impossível a obtenção do resultado pactuado e autorizando a resolução do contrato. Já o inadimplemento relativo, também chamado de mora, ocorre quando a prestação ainda pode ser cumprida, mas foi entregue com atraso ou imperfeições. Nesse caso, o credor pode exigir o cumprimento da obrigação acrescido de eventuais perdas e danos. As principais consequências do inadimplemento contratual incluem a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, a resolução contratual e a reparação dos prejuízos sofridos. Em alguns casos, o contrato pode prever cláusulas específicas para lidar com o inadimplemento, como a cláusula penal, que estabelece um valor a ser pago em caso de descumprimento sem necessidade de comprovação de dano. Também pode envolver a incidência de juros, atualização monetária e indenização por eventuais prejuízos causados. O inadimplemento pode ser culposo ou fortuito. O inadimplemento culposo ocorre quando a parte responsável pelo descumprimento tem culpa, podendo ser por dolo, quando há intenção de não cumprir, ou por negligência, imprudência ou imperícia. Já o inadimplemento por caso fortuito ou força maior decorre de acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis que impedem a execução do contrato, como desastres naturais ou fatos alheios à vontade das partes. Nos casos de inadimplemento causado por força maior, a obrigação pode ser extinta sem a incidência de penalidades. Em qualquer situação, é importante que as partes adotem medidas preventivas para evitar o inadimplemento, como a redação clara do contrato, previsão de cláusulas de tolerância e a adoção de garantias contratuais. Quando o inadimplemento ocorre, a solução pode passar por negociações amigáveis, mediação, arbitragem ou mesmo pelo ajuizamento de ações judiciais para garantir o cumprimento das obrigações ou a reparação dos danos.
Impenhorabilidade Art. 833 CPC: Além da conta poupança
Análise do Art. 833 do CPC: a impenhorabilidade de 40 salários mínimos não se restringe à poupança e abrange conta corrente e outras aplicações.