O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA é um tributo brasileiro de competência estadual que incide anualmente sobre a propriedade de veículos automotores, englobando automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e outros veículos terrestres com motor. Criado pela Constituição Federal de 1988, o IPVA substituiu o extinto antigo Imposto Único sobre Veículos IUV e tem como objetivo principal arrecadar recursos para os cofres públicos estaduais, sendo uma das principais fontes de receita dos estados e do Distrito Federal.
A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, isto é, o valor de mercado do bem determinado anualmente pela Secretaria da Fazenda de cada estado com base em pesquisas de mercado e tabelas de referência, como as divulgadas por órgãos especializados no setor automotivo. As alíquotas aplicadas variam conforme o estado da federação e também podem ser diferentes de acordo com o tipo e a categoria do veículo. Por exemplo, veículos de passeio costumam sofrer incidência de alíquotas maiores do que veículos utilizados para transporte de carga ou transporte público.
O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo automotor. A obrigação de pagamento do imposto surge no início de cada exercício fiscal, geralmente em janeiro. Entretanto, a quitação do IPVA pode ser realizada de diversas formas, como em cota única, que muitas vezes é acompanhada de desconto, ou de maneira parcelada, mediante cotas mensais determinadas pela legislação de cada estado. É importante ressaltar que o não pagamento do imposto no prazo estabelecido pode gerar penalidades como a incidência de juros, multa e até mesmo a impossibilidade de efetuar o licenciamento anual do veículo, o que, por sua vez, pode torná-lo inapto para transitar nas vias públicas legalmente.
Os recursos arrecadados com o IPVA são divididos entre o estado e o município onde o veículo está registrado. Por determinação constitucional, cinquenta por cento do valor pago é destinado ao estado e os outros cinquenta por cento ao município de emplacamento do veículo, contribuindo assim para o financiamento de políticas públicas em áreas como infraestrutura urbana, transporte, educação, saúde e segurança pública. Diferente do que muitos pensam, o IPVA não é um imposto vinculado, ou seja, sua arrecadação não está necessariamente atrelada à construção ou manutenção de vias e estradas, embora parte dessa receita possa ser destinada a essas finalidades conforme a decisão dos gestores públicos.
Existe também a possibilidade de isenções e reduções de alíquotas nos casos previstos pela legislação local. Em geral, são isentos do pagamento do IPVA veículos de entidades filantrópicas, veículos agrícolas, veículos antigos com mais de determinado número de anos de fabricação, conforme critérios de cada estado, e veículos adaptados para pessoas com deficiência, atendendo ao princípio da isonomia tributária e da função social do tributo.
Além disso, o IPVA possui uma importante função extrafiscal ao servir como forma de controle e atualização da frota de veículos no país. A exigência do pagamento do imposto para a realização do licenciamento anual serve também como um instrumento de identificação de veículos irregulares, promovendo maior segurança jurídica e organização do sistema de trânsito.
Em síntese, o IPVA é um tributo de natureza patrimonial, pois está vinculado à posse de um bem móvel durável, e sua cobrança e gestão são realizadas pelos estados da federação. A correta compreensão deste imposto é essencial para os contribuintes, dado seu impacto direto nas finanças pessoais, na regularidade jurídica dos veículos e na arrecadação pública voltada para o desenvolvimento dos serviços prestados à sociedade.