Imposto de Exportação IE é um tributo federal brasileiro previsto no artigo 153 inciso II da Constituição Federal de 1988 e regido principalmente pelo Decreto-Lei nº 1.578 de 1977. Trata-se de um imposto que incide sobre a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território brasileiro com destino ao exterior. Diferentemente de outros tributos que visam majoritariamente a arrecadação para o Erário o Imposto de Exportação possui uma função fundamentalmente extrafiscal ou regulatória ou seja sua principal finalidade não é arrecadar receitas mas sim intervir na economia nacional especialmente em situações que envolvem o equilíbrio da balança comercial o abastecimento interno ou a proteção do mercado nacional.
A competência para instituir o IE é exclusiva da União que também é responsável por sua arrecadação e pela definição da alíquota aplicável. A alíquota do IE pode ser alterada por ato do Poder Executivo conforme autorização constitucional possibilitando uma resposta ágil às mudanças conjunturais do mercado interno ou externo. Essa flexibilidade permite por exemplo que o governo aumente a alíquota do imposto em momentos de escassez de determinados produtos no país desestimulando a sua exportação e assegurando seu fornecimento no mercado interno. Da mesma forma a redução ou isenção do imposto pode ser adotada como forma de estimular a exportação de determinados bens considerados estratégicos ou cuja produção nacional excede o consumo interno.
O fato gerador do Imposto de Exportação é a saída do bem do território nacional com destino ao exterior. Para que o imposto se torne exigível é necessário que ocorra o despacho aduaneiro de exportação ou seja o momento em que se processa a liberação da mercadoria para sair legalmente do país. A base de cálculo do IE corresponde ao preço normal da mercadoria no mercado internacional no momento da saída da mercadoria do país incluindo-se os custos com transporte e seguro até o local de entrega no exterior se forem pagos pelo exportador.
Cabe destacar que o Imposto de Exportação não se aplica de maneira geral a todas as exportações realizadas pelo país. A maioria dos produtos atualmente é exportada com isenção do IE como forma de incentivar a competitividade da produção nacional no mercado internacional. No entanto esse tributo pode ser instituído ou reativado a qualquer tempo por meio de decreto presidencial desde que observados os princípios constitucionais como o da anterioridade nonagesimal que exige um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação do ato que institui ou majora o imposto e o início de sua cobrança.
A imposição do Imposto de Exportação também está sujeita aos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário em especial aos tratados comerciais que preveem normas sobre tributação no comércio internacional. Dessa forma o governo deve respeitar as normas da Organização Mundial do Comércio OMC e os tratados celebrados no âmbito do Mercosul evitando a imposição de barreiras à exportação que possam ser caracterizadas como práticas protecionistas injustificadas.
Em termos práticos o IE costuma ser aplicado de forma mais relevante em situações específicas como no caso de produtos considerados estratégicos para a economia nacional ou de commodities cujos preços internacionais estejam muito acima do valor médio histórico. Exemplos históricos incluem a exportação de minérios de ferro soja e carne bovina de corte especial que em determinados momentos foram objeto de ajuste na alíquota do Imposto de Exportação como forma de preservar o abastecimento interno ou garantir a estabilidade de preços.
Por fim é importante observar que o Imposto de Exportação não possui um caráter permanente sendo utilizado como um instrumento de política econômica de caráter temporário e focalizado. Sua aplicação depende da conveniência e oportunidade do Poder Executivo que deve avaliar os efeitos econômicos sociais e comerciais da medida tendo em vista o interesse nacional.