Plantão Legale

Carregando avisos...

Impossibilidade jurídica do pedido

Impossibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação no direito processual civil que se refere à inadequação ou inviabilidade do pedido formulado pelo autor da demanda em face do ordenamento jurídico. Trata-se da ausência de fundamento legal para a pretensão deduzida em juízo, tornando impossível o acolhimento da demanda pelo Poder Judiciário. A impossibilidade jurídica do pedido ocorre quando a ordem jurídica não admite a providência pleiteada, seja porque a legislação não prevê a tutela postulada, seja porque há uma vedação expressa à sua concessão.

A impossibilidade jurídica do pedido, juntamente com a legitimidade das partes e o interesse de agir, compõe as chamadas condições da ação, que são os requisitos fundamentais para que o juiz analise o mérito da causa. A ausência de qualquer dessas condições pode levar à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil. Antigamente, a impossibilidade jurídica era considerada uma condição autônoma da ação. No entanto, com a evolução doutrinária e a reforma legislativa, passou a ser analisada dentro do contexto do mérito da demanda e da adequação do pedido ao ordenamento jurídico.

Para que uma ação seja julgada improcedente por impossibilidade jurídica do pedido, deve ficar evidente que não há suporte normativo para a providência solicitada pelo autor, tornando inviável a concessão da tutela jurisdicional. A impossibilidade jurídica pode se manifestar de diversas formas, sendo um exemplo clássico o pedido de algo que contrariamente ao direito positivo não pode ser admitido judicialmente. Outro exemplo ocorre quando uma parte requer a imposição de uma obrigação que não possui fundamento legal, como pleitear a condenação de alguém por um ato que não constitui ilícito segundo o ordenamento jurídico.

A doutrina e a jurisprudência têm discutido ao longo dos anos a natureza jurídica da impossibilidade jurídica do pedido e seu impacto no processo. Parte da doutrina defende que a impossibilidade jurídica, em alguns casos, deve ser analisada no mérito da ação ao invés de ser verificada como uma questão preliminar. Isso ocorre porque situações que aparentemente configuram impossibilidade jurídica podem, na verdade, ser resolvidas por meio da interpretação jurídica, da evolução legislativa ou da mutação constitucional. Assim, em determinados casos, o que antes poderia ser considerado impossibilidade jurídica pode ser passível de revisão ou reinterpretação pelo Judiciário.

Além disso, a impossibilidade jurídica do pedido não deve ser confundida com a ausência de fundamento jurídico do pedido, pois enquanto a primeira impede a própria análise do mérito, a segunda apenas indica que o pleito não será acolhido, mas pode ser examinado pelo Judiciário. Assim, quando a petição inicial apresenta um pedido manifestamente inadmissível pelo ordenamento jurídico, cabe ao juiz extinguir o processo sem julgar o mérito, quando essa impossibilidade for absoluta e insuperável. No entanto, caso seja possível readequar a pretensão ao ordenamento jurídico por meio da interpretação, o pedido poderá ser rejeitado no mérito, mas ainda assim apreciado.

Por fim, a impossibilidade jurídica do pedido é uma questão relevante no direito processual, pois está diretamente relacionada à análise da viabilidade da tutela jurisdicional. A compreensão desse conceito contribui para evitar abusos na utilização do sistema judiciário e garante que a atuação do Poder Judiciário esteja dentro dos limites e parâmetros estabelecidos pelas normas legais. Dessa forma, quando corretamente aplicada, a impossibilidade jurídica do pedido atua como um filtro processual que impede a tramitação de demandas inviáveis, promovendo maior segurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *