Introdução à Fundamentação das Decisões Judiciais
A fundamentação das decisões judiciais é um conceito essencial no Direito, que garante a transparência e a legitimidade dos atos jurisdicionais. De acordo com o princípio da motivação, todo ato judicial deve ser fundamentado, ou seja, o juiz deve explicar as razões que o levaram a tomar determinada decisão. Essa exigência é uma proteção dos direitos das partes e um reflexo do Estado Democrático de Direito.
Os Princípios da Motivação e da Legalidade
O princípio da motivação é consagrado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, que estabelece que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões, em seu inteiro teor, serão fundamentadas, sob pena de nulidade”. Este dispositivo constitucional evidencia a importância da fundamentação das decisões, pois um ato desprovido de fundamentação adequada pode ser considerado nulo. Além disso, a motivação deve estar em consonância com o princípio da legalidade, que exige que as decisões judiciais sejam tomadas com base nos dispositivos legais vigentes.
A Técnica da Fundamentação Per Relationem
A fundamentação per relationem é uma técnica utilizada pelos juízes para fazer referência a fundamentos ou decisões anteriores, muitas vezes em outros processos, a fim de justificar uma decisão atual. Embora essa prática possa trazer economia processual e celeridade, ela deve ser utilizada com cautela. Quando mal utilizada, pode criar insegurança jurídica, já que as partes não têm acesso completo aos fundamentos que sustentam a decisão e isso pode comprometer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Riscos da Fundamentação Deficiente
A ausência de uma fundamentação clara e específica pode levar a uma série de riscos. Entre eles, o mais significativo é a possibilidade de anulação da decisão judicial. Um julgamento que não expresse claramente as razões pelas quais o juiz decidiu de certa forma pode ser considerado inconstitucional, uma vez que contraria o princípio da motivação. Além disso, decisões que não explicam adequadamente suas razões podem gerar desconfiança nos cidadãos e nas partes envolvidas quanto à imparcialidade e à justiça do Judiciário.
Aspectos Legais e Jurisprudenciais
No âmbito da legislação, o Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro, em seu artigo 489, estabelece os requisitos que devem estar presentes em uma decisão judicial. O descumprimento desse dispositivo pode resultar em recursos processuais e, em última instância, na invalidação do ato. A jurisprudência também tem se posicionado de forma a reforçar a importância da fundamentação, com decisões reiteradas dos tribunais superiores que enfatizam que a falta de motivação é causa de nulidade.
Conclusão: A Importância da Fundamentação Adequada
Portanto, a técnica da fundamentação per relationem deve ser aplicada com cautela, observando sempre os direitos das partes e as garantias constitucionais. É fundamental que os profissionais do Direito tenham consciência da legislação e da jurisprudência a respeito da fundamentação das decisões judiciais, evitando práticas que possam resultar em inconstitucionalidade e insegurança jurídica. O respeito à fundamentação adequada é um passo crucial para a consolidação do Estado Democrático de Direito e para a confiança da sociedade no sistema judiciário.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).