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Impenhorabilidade do bem de família em nome de pessoa jurídica

Artigo de Direito
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O Bem de Família e a Proteção Jurídica no Ordenamento Brasileiro

O conceito de bem de família é um dos mais relevantes do Direito Civil e Processual Civil, pois aborda a proteção do patrimônio mínimo necessário à subsistência da entidade familiar. Previsto na Lei nº 8.009/1990, ele estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, evitando que esse seja atingido por dívidas do proprietário.

Embora seja um instituto consolidado, diversos desdobramentos práticos surgem em sua aplicação, como nos casos em que o imóvel está registrado em nome de uma pessoa jurídica, mas serve de residência a seus sócios ou familiares próximos. Nessas situações, é necessário compreender os fundamentos legais e constitucionais que sustentam a proteção do bem de família, bem como os limites dessa proteção.

Base Constitucional e Legal do Bem de Família

O artigo 6º da Constituição Federal consagra a moradia como direito social. Já o artigo 1º, inciso III, fixa a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. Esses dois dispositivos servem como pilares axiológicos para a interpretação da Lei nº 8.009/1990.

O artigo 1º dessa lei dispõe expressamente que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções legalmente previstas. Essa regra busca resguardar a função social da propriedade na sua acepção mais elementar: garantir ao indivíduo e à família condições mínimas de habitação.

Pessoa Física x Pessoa Jurídica: O Debate sobre a Proteção

Em regra, a legislação refere-se ao bem de família de pessoas físicas, protegendo o imóvel de residência do núcleo familiar. Contudo, há debates intensos no meio jurídico sobre a possibilidade dessa proteção alcançar imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, especialmente quando utilizados como residência por sócios ou familiares.

A questão central é determinar se o valor constitucional da moradia e da dignidade humana deve prevalecer, ainda que o imóvel esteja formalmente vinculado a uma pessoa jurídica. De um lado, sustenta-se que a separação patrimonial entre pessoa jurídica e seus sócios inviabilizaria essa proteção. De outro, argumenta-se que ignorar a realidade fática afastaria a função social da propriedade e esvaziaria a proteção da Lei nº 8.009/1990.

Exceções à Impenhorabilidade do Bem de Família

Apesar da proteção legal, a lei prevê exceções em que o bem de família pode ser objeto de penhora. O artigo 3º da Lei nº 8.009/1990 elenca situações como:

Dívidas decorrentes de pensão alimentícia

A obrigação alimentar tem prioridade sobre o direito à impenhorabilidade, refletindo a prevalência da dignidade da vida sobre a proteção patrimonial.

Financiamento ou hipoteca do próprio imóvel

Se o bem foi adquirido mediante financiamento garantido por hipoteca, responde pelas dívidas daí decorrentes.

Imóvel utilizado como garantia real

Quando o imóvel é dado como garantia em empréstimos ou negociações contratuais, há renúncia parcial à impenhorabilidade.

Dívidas de natureza tributária

A Fazenda Pública pode, em alguns casos, penhorar o bem por débitos relacionados ao próprio imóvel, como IPTU.

A Jurisprudência e a Eficácia da Proteção Patrimonial

A jurisprudência brasileira tem papel decisivo na concretização do instituto. Ao longo dos anos, tribunais superiores vêm adotando posições que interpretam a Lei nº 8.009/1990 de forma extensiva, resguardando situações em que a dignidade dos ocupantes estaria ameaçada pelo excesso de formalismo.

A posição mais moderna considera que o critério decisivo não é a titularidade formal no registro de imóveis, mas sim a função social que o bem exerce. Se o imóvel, mesmo registrado em nome de pessoa jurídica, é utilizado como moradia de uma família, pode-se reconhecer a impenhorabilidade, evitando que a formalidade prejudique a finalidade protetiva do instituto.

O Bem de Família e o Direito Processual

O reconhecimento da impenhorabilidade pode ser arguido em sede de embargos à execução ou mesmo por simples petição nos autos. O executado deve demonstrar que o imóvel serve à residência familiar, ainda que registrado em nome de pessoa jurídica. Esse ponto exige atuação técnica apurada, pois dependerá de provas como contas de consumo, declaração de endereço, além de documentos societários que esclareçam a relação entre o imóvel e a entidade familiar.

Esse é um típico exemplo de como o advogado precisa dominar tanto aspectos processuais quanto materiais do Direito Civil e do Direito Processual Civil. A resistência de credores é comum, o que demanda atuação sólida, baseada em doutrina e jurisprudência. Para profissionais que desejam aprofundar-se nesse e em outros temas patrimoniais, a formação em especializações como a Pós-Graduação em Direito Imobiliário mostra-se essencial.

Função Social da Propriedade e o Bem de Família

A proteção do bem de família reflete diretamente a função social da propriedade, prevista no artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal, e no artigo 1.228, § 1º, do Código Civil. A propriedade não existe apenas como manifestação da autonomia privada, mas como um instituto voltado à promoção da dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, a aplicação extensiva da proteção ao imóvel de pessoas jurídicas utilizadas como residência é coerente com os valores constitucionais, pois não se trata de subverter a autonomia patrimonial, mas de impedir que formalismos afastem direitos fundamentais.

Impactos Práticos para a Advocacia

Para o advogado atuante em execuções, recuperações de crédito e defesas patrimoniais, compreender os limites e as possibilidades de proteção do bem de família é indispensável. Esse conhecimento possibilita delinear estratégias eficazes, tanto para devedores em busca de salvaguarda patrimonial como para credores que buscam satisfazer seu crédito diante das exceções legais.

Além disso, o domínio da matéria exige análise interdisciplinar, envolvendo Direito Processual, Civil, Constitucional e até Empresarial, quando há a utilização de pessoas jurídicas como instrumento de planejamento ou blindagem patrimonial.

Conclusão

O bem de família é um dos instrumentos mais relevantes de proteção patrimonial e social no Direito brasileiro. Embora desenhado inicialmente para abranger apenas pessoas físicas, sua interpretação evolui para contemplar situações em que a titularidade formal se encontra em nome de pessoas jurídicas, mas a destinação do bem continua sendo a proteção da moradia familiar.

Essa evolução mostra a força dos princípios constitucionais e da função social da propriedade no equilíbrio entre credores e devedores. Saber manejar a legislação e a jurisprudência sobre o bem de família é fator determinante para a excelência na prática jurídica.

Quer dominar a proteção do patrimônio familiar e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Imobiliário e transforme sua carreira.

Insights Finais

O instituto do bem de família continua se expandindo com base na relevância constitucional da moradia. A análise interdisciplinar e a compreensão crítica são essenciais para advogados que desejam navegar entre a proteção ao devedor e o resguardo legítimo do direito do credor.

Perguntas e Respostas Frequentes

O que é bem de família?

É um instituto jurídico que garante a impenhorabilidade do imóvel residencial familiar, conforme a Lei nº 8.009/1990.

O imóvel de pessoa jurídica pode ser considerado bem de família?

Sim, desde que fique demonstrado que ele é utilizado como residência de família, ainda que registrado formalmente em nome de pessoa jurídica.

Quais as principais exceções à impenhorabilidade?

Pensão alimentícia, dívidas decorrentes de financiamento do próprio imóvel, impostos relacionados ao bem e garantias hipotecárias.

Como comprovar que um imóvel é bem de família?

Por meio de documentos como contas de consumo, registros de endereço, declarações fiscais e outros que provem que a residência serve à família.

Qual a importância desse tema para a prática jurídica?

É fundamental para advogados atuantes em execuções e defesas patrimoniais, pois permite estruturar estratégias tanto para proteger bens como para buscar sua penhora dentro das exceções legais.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 8.009/1990

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-18/afinal-imovel-de-pessoa-juridica-pode-ser-bem-de-familia-tst-decide-que-sim/.

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