Identidade de partes é um princípio fundamental no âmbito do direito processual que estabelece a necessidade de coincidência entre os sujeitos que figuram em demandas judiciais diferentes para que seja possível a caracterização da coisa julgada e a consequente vedação da rediscussão da mesma questão em juízo. Em outras palavras, para que se configure a identidade de partes, é preciso que os polos ativo e passivo da nova ação sejam compostos pelos mesmos indivíduos ou entidades que integraram a relação jurídica processual de uma ação anteriormente ajuizada. Essa identidade de sujeitos é requisito essencial para o reconhecimento da tríplice identidade, que envolve não apenas a identidade de partes, mas também a identidade de causa de pedir e a identidade de pedido, sendo esses elementos necessários para eventual alegação de litispendência ou coisa julgada.
O princípio da identidade de partes busca garantir a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, impedindo que um mesmo litígio seja decidido de maneira diferente em processos distintos quando as partes em questão são as mesmas. Caso haja ausência dessa identidade de sujeitos, o ajuizamento de uma nova demanda não será vedado, ainda que existam semelhanças na causa de pedir e nos pedidos formulados. No entanto, a identificação exata das partes de um determinado processo pode envolver considerações mais amplas. Em algumas situações, os sucessores processuais, representantes ou até mesmo terceiros podem ser considerados partes envolvidas, desde que apresentem vínculo jurídico direto com a demanda original, sendo necessária a análise do caso concreto para qualquer definição sobre a existência de identidade de partes.
Determinar corretamente a identidade de partes é essencial para evitar conflitos judiciais repetitivos e garantir que o sistema processual funcione de maneira eficiente e justa. Quando há alterações subjetivas entre as partes envolvidas, e um novo sujeito ingressa na relação jurídica processual, pode-se afastar a identidade de partes, possibilitando o julgamento de um novo processo sem que se alegue violação à coisa julgada. O estudo detalhado desse conceito é indispensável para advogados, magistrados e demais operadores do direito, uma vez que sua correta aplicação pode influenciar diretamente na admissibilidade e no desfecho de ações judiciais.