ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um tributo de competência estadual instituído pela Constituição Federal do Brasil e que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior. Esse imposto representa uma das principais fontes de receita dos estados e do Distrito Federal, possuindo grande relevância no sistema tributário nacional. A sua regulamentação é feita por meio de lei complementar e por normas específicas de cada estado, o que pode gerar certas diferenças em sua aplicação em diferentes unidades da federação.
O ICMS é um imposto indireto, ou seja, sua carga tributária é repassada ao consumidor final. Isso significa que, embora formalmente seja recolhido pelas empresas, o ônus do imposto recai sobre o consumidor, que paga um valor maior pelo bem ou serviço adquirido. A alíquota do ICMS varia conforme o produto ou serviço e a unidade federativa envolvida na operação. Cada estado define suas próprias alíquotas internas e interestaduais, embora essas últimas estejam sujeitas a regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão que visa harmonizar a aplicação do tributo no país.
Além das operações regulares de circulação de mercadorias, o ICMS também incide sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior, ainda que destinadas ao consumo próprio dos estabelecimentos, sobre fornecimentos de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, sobre a energia elétrica e sobre combustíveis. O imposto também pode incidir sobre operações que o contribuinte realiza de maneira gratuita, como doações, quando estas envolvem circulação de mercadoria. Quanto aos serviços, o ICMS incide especificamente sobre transporte intermunicipal e interestadual, bem como sobre os serviços de comunicação, sendo que os demais serviços são tributados pelo ISS, de competência municipal.
A apuração do ICMS segue o princípio da não cumulatividade, pelo qual o imposto pago na aquisição de mercadorias ou serviços pode ser compensado com aquele devido nas operações seguintes de circulação. Isso significa que, ao final do período de apuração, o contribuinte deve recolher aos cofres públicos apenas o valor correspondente à diferença entre o ICMS que tiver sido cobrado nas suas vendas e o que foi pago nas suas compras. Esse mecanismo visa evitar o chamado efeito cascata, típico de tributos cumulativos.
Adicionalmente, o ICMS possui regimes especiais de tributação, como o regime de substituição tributária, por meio do qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação de um produto é atribuída a um dos contribuintes envolvidos na operação, geralmente o fabricante ou o primeiro distribuidor. Essa sistemática busca simplificar a fiscalização e minimizar a sonegação, garantindo que o imposto seja recolhido de forma mais eficiente pela administração tributária.
Vale destacar que o ICMS possui impacto direto na economia do país e nas decisões empresariais, já que sua correta apuração e recolhimento envolvem elevado grau de complexidade, exigindo conhecimento especializado e contínuo acompanhamento da legislação vigente. Como cada estado possui autonomia fiscal, os contribuintes precisam estar atentos às normas locais específicas, o que aumenta a complexidade do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao ICMS.
Por fim, o ICMS é objeto de debates intensos no âmbito da reforma tributária brasileira, pois muitos especialistas e agentes institucionais apontam a necessidade de um sistema mais simples, uniforme e eficiente, que possa reduzir o custo Brasil e melhorar a competitividade das empresas. Propostas recentes discutem sua substituição por um imposto sobre o valor agregado de competência nacional, que unificaria diferentes tributos, inclusive o ICMS, com vistas à simplificação do sistema tributário.