Honorários Advocatícios em Precatórios com Múltiplos Beneficiários: Fundamentos e Desafios Jurídicos
A correta distribuição dos honorários advocatícios em processos que envolvem precatórios com múltiplos beneficiários representa uma das matérias mais sensíveis no âmbito do Direito Processual Civil e do Direito Administrativo, em especial quando se busca garantir a justa remuneração do profissional da advocacia diante de diversos credores na execução contra a Fazenda Pública.
Neste artigo, abordaremos os principais fundamentos legais, conceitos e desafios práticos relacionados ao tema, destacando os caminhos atuais para lidar com essa questão e as nuances interpretativas enfrentadas por advogados e operadores do Direito.
Conceito de Precatório e a Natureza dos Honorários Advocatícios
Precatório é a requisição feita pelo Poder Judiciário para pagamento, pela Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), de quantia devida em virtude de decisão judicial definitiva, conforme previsto nos arts. 100 e 102 da Constituição Federal. É instrumento necessário quando o valor da condenação supera o limite estabelecido para requisição de pequeno valor (RPV).
Os honorários advocatícios, por sua vez, são a remuneração devida ao advogado pela prestação do serviço profissional, podendo ter natureza contratual (ajustada entre as partes) ou sucumbencial (impostos por determinação judicial à parte vencida). Conforme o Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente nos arts. 85 a 87, os honorários de sucumbência integram a condenação.
A Importância da Separação dos Honorários dos Valores Principais
Há consenso na doutrina e jurisprudência de que os honorários sucumbenciais possuem natureza alimentar e caráter autônomo em relação ao crédito principal (RE 564.354/SE, STF). Isso significa que, mesmo nos casos em que há múltiplos beneficiários de um único precatório, a parte dos honorários deve ser destacada e paga de modo específico ao advogado, independentemente de haver um ou mais credores na execução do título judicial.
Na prática, o respeito à autonomia dos honorários em situações com múltiplos beneficiários exige rigor técnico no cálculo e na expedição dos precatórios, a fim de evitar prejuízo à remuneração do advogado ou transtornos na satisfação dos credores.
A Distribuição dos Honorários em Precatórios com Vários Beneficiários
A execução de sentenças envolvendo comunidades de credores (por exemplo, servidores, pensionistas ou outros grupos contemplados por decisão coletiva) levanta o questionamento como se distribuem os honorários sucumbenciais quando existem diferentes valores devidos a cada beneficiário
A resposta está na observância dos percentuais fixados judicialmente e na necessidade de discriminar o valor dos honorários relativos à satisfação do crédito de cada beneficiário. De acordo com o art. 100, §8º, da Constituição Federal, é obrigatória a indicação, no precatório, do valor principal, dos juros, da correção e dos honorários advocatícios, facilitando a identificação e destinação correta dos montantes.
Procedimentos Práticos e Prevenção de Conflitos
Na prática, os cálculos judiciais devem detalhar separadamente os honorários relativos a cada credor e o valor devido a cada um, garantindo que o pagamento seja individualizado e transparente. Essa individualização protege o advogado, assegurando que a sua remuneração não esteja condicionada a divisões proporcionais ou rateios inadvertidos entre os beneficiários. Ademais, previne litígios futuros, como pedidos de impugnação ou embargos à execução, que podem atrasar o recebimento dos valores.
Além disso, é fundamental que o profissional esteja munido dos instrumentos processuais adequados para a defesa de seu direito. O conhecimento aprofundado da legislação e da jurisprudência é essencial, e temas como este fazem parte do escopo de estudos em cursos avançados, a exemplo da Pós-Graduação em Direito Público Aplicado, que permite ao advogado dominar não só a teoria, mas a aplicação prática do Direito Administrativo e Processual em execuções contra a Fazenda Pública.
Fundamentos Legais e Jurisprudência Relacionada
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC), especialmente em seus arts. 85, 523 e 529, traz importantes diretrizes a respeito dos honorários advocatícios e sua execução. Vale ressaltar
– Art. 85, §14º Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, gozando dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas.
– Art. 100, §8º, CF Os precatórios devem discriminar o valor principal e os acessório, inclusive os honorários advocatícios.
– Art. 23, Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) Os honorários pertencem ao advogado, sendo obrigação do juiz determinar sua inclusão em caso de condenação.
No campo jurisprudencial, o STF já se posicionou no sentido de que os honorários advocatícios são de titularidade do advogado, têm pagamento prioritário (por sua natureza alimentar) e devem ser destacados no precatório, inclusive no caso de credores múltiplos (STF – RE 564.132/RS).
Entendimentos Divergentes e Desafios na Execução
Em determinadas situações, há divergências acerca da responsabilidade pelo pagamento dos honorários se recai sobre o ente público executado ou sobre os próprios beneficiários, principalmente em execuções de sentenças coletivas. Contudo, predomina o entendimento de que os honorários de sucumbência são obrigação da parte vencida, devendo ser processados e pagos na forma estabelecida na sentença e discriminados no precatório correspondente.
Quanto aos honorários contratuais – aqueles ajustados entre advogado e cliente – é facultado requerer sua expedição autônoma de precatório para o advogado, desde que haja instrumento que comprove o contrato e a demonstração incontroversa da existência do crédito.
Perspectivas Práticas e Recomendações para Advogados
Profissionais da advocacia que atuam em demandas envolvendo diversos beneficiários precisam estar atentos à correta elaboração dos cálculos, à apresentação de memoriais detalhados e à interlocução com o setor de cálculos judiciais, visando assegurar a individualização dos honorários em cada caso.
É recomendável a formalização adequada de contratos de honorários, destacando as modalidades (sucumbenciais e contratuais), a previsão de honorários em eventual fase de precatórios, bem como a juntada tempestiva de documentos que comprovem tal direito durante o trâmite processual.
A atuação técnica na defesa dos honorários em execuções contra a Fazenda Pública é componente-chave da valorização do trabalho do advogado e da própria credibilidade do sistema judicial. O aprofundamento contínuo nessa matéria é indispensável para evitar prejuízos financeiros e garantir o respeito ao labor advocatício.
Implicações Ético-Profissionais e o Papel da Ordem dos Advogados
Os honorários, sendo dotados de natureza alimentar, merecem, na ótica do Estatuto da Advocacia, tratamento prioritário. A retenção indevida ou o rateio indevido deles entre beneficiários consiste em afronta à ética profissional e pode ensejar providências junto à OAB. O profissional precisa defender com rigor sua prerrogativa, recorrendo às instâncias adequadas para resguardar seus direitos.
Da mesma forma, a transparência com o cliente e o esclarecimento sobre os procedimentos de pagamento em precatórios é fundamental para a manutenção da relação de confiança e para a prevenção de litígios posteriores entre o advogado e o beneficiário.
Reflexos na Gestão do Escritório e na Advocacia de Alta Performance
Em escritórios que lidam com grande volume de ações coletivas ou execuções contra a Fazenda, um bom domínio sobre a individualização dos honorários permite fomentar uma gestão jurídica eficiente e ampliar a segurança financeira da equipe. O controle processual minucioso, aliado ao conhecimento doutrinário e jurisprudencial, é decisivo para evitar discussões administrativas e judiciais sobre a correta destinação dos honorários.
Aprofundar-se nessa matéria representa diferencial relevante para o advogado contemporâneo, especialmente aqueles que buscam atuação em grandes litigâncias ou no assessoramento jurídico a associações e coletividades, que invariavelmente ensejam execuções complexas e múltiplos credores.
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Insights para a Prática Jurídica
O tratamento dos honorários em precatórios com múltiplos beneficiários exige atenção às determinações legais e às cautelas técnico-processuais para garantir a justa remuneração do advogado. O estudo aprofundado do tema minimiza riscos, previne litígios e eleva o patamar profissional da advocacia.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Como os honorários advocatícios devem ser pagos em precatórios com vários beneficiários?
Os honorários devem ser destacados individualmente e pagos a cada advogado de acordo com o valor correspondente ao crédito de cada beneficiário, de forma separada do valor principal.
2. É possível que os honorários sejam objeto de novo precatório, distinto dos valores principais?
Sim, tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais podem ser objeto de requisição e precatório próprios, desde que devidamente discriminados e com os documentos comprobatórios anexados ao processo.
3. O que o advogado deve fazer se os cálculos do precatório não separarem corretamente os honorários?
O advogado deve apresentar impugnação, memoriais de cálculo detalhados e requerer a discriminação adequada, podendo, em última análise, recorrer às instâncias superiores e à OAB se houver resistência do órgão judiciário.
4. A Fazenda Pública pode contestar a individualização dos honorários em precatórios coletivos?
Ela pode impugnar, especialmente quando há divergência nos cálculos, mas o entendimento consolidado é pelo direito do advogado receber de forma individualizada e prioritária.
5. Como evitar litígios entre advogados e clientes quanto ao recebimento de honorários em precatórios coletivos?
Recomenda-se contratos precisos, comunicação clara com o cliente, acompanhamento processual e formalização dos pedidos nos autos, garantindo a máxima transparência na relação profissional.
O domínio desta temática é fundamental para qualquer advogado que trabalhe com execuções contra a Fazenda Pública e interesses de múltiplos credores, sendo um convite contínuo ao estudo aprofundado e à busca de atualização constante.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-09/honorarios-por-precatorios-com-multiplos-beneficiarios-devem-ser-pagos-individualmente/.