Honorários advocatícios são os valores pagos ao advogado como retribuição pelos serviços prestados no exercício da advocacia. Esses valores podem ser convencionados entre o cliente e o advogado ou estabelecidos judicialmente, observando sempre as normas e parâmetros definidos pela legislação e pelas entidades representativas da classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil OAB.
Os honorários advocatícios podem ser divididos em três categorias principais contratual, sucumbencial e assistencial. Os honorários contratuais são aqueles estipulados por meio de acordo firmado entre o advogado e o cliente antes ou durante a prestação do serviço jurídico. Esse contrato faz parte da autonomia da vontade das partes, respeitando sempre os princípios da boa-fé e da razoabilidade. Para garantir transparência e segurança, é recomendável que essa contratação seja formalizada por escrito, estabelecendo de maneira clara o objeto da prestação de serviços, os valores ajustados, a forma de pagamento e possíveis condições adicionais.
Já os honorários sucumbenciais são aqueles fixados pelo juiz da causa e pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Essa verba honorária tem natureza alimentar e visa recompensar o advogado pelo trabalho desempenhado ao longo do processo. No ordenamento jurídico brasileiro, a fixação dos honorários sucumbenciais obedece a critérios previstos no Código de Processo Civil CPC, que estipula percentuais mínimos e máximos sobre o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico obtido, salvo em casos específicos. Os honorários sucumbenciais não pertencem à parte vencedora, mas sim ao advogado que atuou na defesa de seus interesses, sendo considerados um direito do profissional.
Existem ainda os honorários assistenciais, que são aqueles devidos ao advogado que atua em favor de sindicatos ou presta assistência jurídica gratuita a trabalhadores. Esse tipo de honorário está previsto em legislação específica e decorre da atuação advocatícia na assistência aos hipossuficientes ou em causas de natureza trabalhista nas quais há prestação de serviço por entidades sindicais ou conveniadas.
Os honorários advocatícios possuem proteção legal e constitucional, sendo considerados uma verba alimentar impenhorável em diversas circunstâncias, salvo em situações que envolvam pagamento de pensão alimentícia. A inadimplência no pagamento dos honorários advocatícios pode gerar cobrança judicial por parte do advogado, sendo possível a execução dos valores devidos com respaldo na legislação vigente.
Além disso, a fixação dos honorários deve sempre levar em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, como a complexidade da causa, o grau de zelo do profissional, o tempo despendido na causa e a importância do trabalho desempenhado para o resultado do julgamento. Em determinadas situações, os honorários podem ser ajustados de forma diferenciada, como nos casos de êxito, nos quais o pagamento é condicionado ao sucesso na demanda.
Em razão da relevância do trabalho desenvolvido pelos advogados na defesa dos direitos e interesses de cidadãos e entidades, os honorários advocatícios possuem papel essencial na valorização da profissão, na garantia da remuneração justa pelos serviços prestados e na manutenção da sustentabilidade econômica da advocacia. Dessa forma, esses valores representam não apenas uma contraprestação financeira, mas também um reconhecimento institucional e profissional da importância da atuação jurídica na sociedade.