Homologação de rescisão é um procedimento jurídico e administrativo que tem como objetivo confirmar a legalidade e a conformidade dos termos estabelecidos na finalização de um contrato de trabalho. Esse processo busca garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados no momento do encerramento do vínculo empregatício e que a rescisão ocorra dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT.
Historicamente, a homologação de rescisão contratual foi obrigatória para os contratos com mais de um ano de duração, devendo ser realizada no sindicato da categoria profissional ou, na ausência deste, junto ao Ministério do Trabalho. Com a reforma trabalhista promovida pela Lei número 13467 de 2017, essa exigência foi alterada. A partir da reforma, tornou-se desnecessária a participação de entidades sindicais ou de órgãos do governo na homologação de contratos com mais de um ano de duração. No entanto, ela continua sendo uma prática recomendada em muitos casos para garantir que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres e para facilitar a prevenção de futuras demandas judiciais.
O processo de homologação envolve a conferência das verbas rescisórias devidas ao empregado, como saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço constitucional, além da multa de quarenta por cento sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço quando for o caso de dispensa imotivada. Durante a homologação é feita a análise dos documentos apresentados, como o termo de rescisão do contrato de trabalho, guias de pagamento, comprovantes de depósitos do FGTS e o extrato do mesmo, guia para saque do seguro-desemprego e demais comprovantes indispensáveis.
Este procedimento visa evitar que o empregado seja lesado em seus direitos no momento da dispensa. Por essa razão, muitas empresas ainda adotam um processo similar à antiga homologação judicial ou sindical, mesmo após a reforma trabalhista, com o auxílio de seus departamentos de recursos humanos ou departamentos jurídicos, muitas vezes promovendo uma conferência detalhada com a assinatura de testemunhas ou advogados, garantindo mais segurança para ambas as partes.
Além disso, nas situações em que o empregado alega coação, vícios na manifestação de vontade ou ausência de pagamento das verbas rescisórias, a não homologação do termo de rescisão pode ser citada como indício da irregularidade do procedimento na esfera judicial trabalhista. Sendo assim, ainda que não seja mais obrigatória para contratos com mais de um ano, a homologação de rescisão é uma ferramenta relevante no contexto das relações de trabalho, funcionando como medida de prevenção a litígios e como instrumento de validação dos direitos laborais.
Em suma, a homologação de rescisão, embora tenha sofrido alterações quanto à sua obrigatoriedade, continua sendo um importante meio de garantir a transparência e a lisura nos processos de encerramento de contratos de trabalho, contribuindo para assegurar que a extinção do vínculo empregatício ocorra de forma justa e dentro dos padrões estabelecidos pela legislação vigente.