Herdeiro legatário é uma figura do direito sucessório que reúne características tanto do herdeiro quanto do legatário dentro do processo de sucessão de bens após o falecimento de uma pessoa. No contexto jurídico, a herança pode ser transmitida de duas formas principais por meio de testamento ou pela sucessão legítima, que ocorre quando não há testamento. O herdeiro é aquele que, por disposição legal ou testamentária, recebe uma parte do patrimônio do falecido denominada herança. Essa parte pode compreender a totalidade ou uma fração do acervo hereditário, incluindo bens, direitos e obrigações. O legatário, por sua vez, é aquele que recebe um bem ou um conjunto específico de bens determinados pelo testador de forma direta, como por exemplo um imóvel, uma quantia em dinheiro ou um objeto de valor específico.
O herdeiro legatário é, portanto, o indivíduo que ocupa simultaneamente as posições de herdeiro e de legatário. Isso ocorre quando uma mesma pessoa recebe uma fração do patrimônio total do falecido na qualidade de herdeiro, e ao mesmo tempo recebe um bem específico determinado no testamento como legado. Essa situação pode acontecer, por exemplo, quando um testador destina a um determinado indivíduo metade da herança e, além disso, deixa-lhe um quadro ou um automóvel em caráter de legado. Assim, esse beneficiário será considerado herdeiro quanto ao percentual da herança que lhe corresponde, e legatário quanto ao bem específico destacado do acervo hereditário.
Do ponto de vista das obrigações e dos direitos, o herdeiro assume o patrimônio herdado incluindo os encargos proporcionalmente à sua cota, respondendo pelas dívidas até o limite do valor que herdou. Já o legatário responde apenas até o valor do legado recebido, e geralmente não possui obrigações quanto às dívidas da herança, salvo disposição diversa ou quando não houver herdeiros legítimos suficientes. Nesse sentido, o herdeiro legatário deve observar a distinção entre as suas duas qualidades no momento da partilha dos bens, respeitando-se os limites legais que regem cada caso.
A existência do herdeiro legatário também pode suscitar questões importantes na interpretação do testamento. O juiz ou as partes envolvidas no processo sucessório devem avaliar se a atribuição simultânea de uma fração da herança e de bens determinados a uma mesma pessoa configura efetivamente a intenção do falecido em instituí-lo nas duas qualidades. Essa análise pode ter impacto na forma como se divide a herança, principalmente quando há outros herdeiros ou legatários envolvidos, bem como quando existem dívidas ou encargos que afetem os bens da sucessão.
Além disso, é importante destacar que o herdeiro legatário não é uma figura autônoma prevista com essa denominação especificamente no texto da legislação brasileira, mas sim uma combinação das duas figuras clássicas do direito sucessório previstas no Código Civil. A doutrina e a jurisprudência tratam da situação com base na análise do conteúdo do testamento e dos princípios que regem o direito das sucessões, de modo a preservar a vontade do testador e o equilíbrio entre os sucessores.
Em síntese, o herdeiro legatário é aquele que acumula duas posições jurídicas distintas no processo sucessório, recebendo tanto uma fração da herança como um bem específico deixado por legado. Essa acumulação impõe uma análise cuidadosa para compreender a extensão de seus direitos e deveres na partilha e na liquidação da herança, garantindo a observância das normas legais e a materialização da vontade do falecido.