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Guia Completo Sobre Mandado de Segurança no Direito Jurídico

Artigo de Direito
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O Mandado de Segurança: Um Panorama Geral

Definição e Propósito

O mandado de segurança caracteriza-se como um remédio constitucional que busca proteger direitos que não podem ser amparados por habeas corpus ou habeas data. É utilizado quando alguém sofre, ou está na iminência de sofrer, lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.

Procedimento e Condições de Propositura

A ação de mandado de segurança deve seguir requisitos formais previstos em lei. Entre eles, a necessidade de uma prova documental pré-constituída que evidencie a alegação do direito líquido e certo, não sendo cabível dilação probatória. Além disso, a ação deve ser proposta no prazo de até 120 dias, a partir da ciência do ato ilegal ou abusivo.

Cumprimento de Sentença em Mandado de Segurança

Natureza da Decisão

Quando o mandado de segurança é julgado procedente, a sentença determina que a autoridade coatora cesse a prática ilegal ou abusiva, restabelecendo o direito do impetrante. Essa decisão tem natureza mandamental, obrigando a autoridade a cumprir a ordem judicial de imediato.

Diferenças em Relação às Ações Ordinárias

Ao contrário de ações ordinárias, onde a sentença pode requerer a execução para imposição de obrigações de fazer ou não fazer, a decisão em mandado de segurança já possui eficácia executiva. Não há necessidade de fase de cumprimento de sentença em sentido próprio, pois a decisão se destina a remover o ato impugnado ou a garantir o exercício do direito negado.

Fixação de Honorários em Mandado de Segurança

Impossibilidade de Fixação

Uma característica relevante nas decisões em mandado de segurança é a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios em favor da parte vencedora, salvo em casos de recursos. Essa previsão decorre da natureza peculiar da ação, que visa proteção de direitos fundamentais diretamente ligados à liberdade, igualdade ou à proteção da legalidade, sem a mesma complexidade de outros tipos de ações judiciais.

Jurisprudência e Legislação

A jurisprudência dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolida o entendimento quanto à não aplicação de honorários na sentença de mandado de segurança. Essa orientação se justifica pela própria Constituição Federal e pela Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), que não contemplam o pagamento de honorários na fase inicial.

Os Efeitos Práticos e Teóricos deste Regime

Perspectiva do Profissional Jurídico

Para advogados e operadores do direito, entender as peculiaridades do cumprimento de sentença do mandado de segurança e a não inclusão de honorários na sentença inicial é fundamental. Isso impacta diretamente na estratégia processual e na estimativa de custos e resultados financeiros de um caso.

Os Desafios da Execução

Mesmo sob a natureza mandamental, a execução da decisão de mandado de segurança pode enfrentar resistência da autoridade coatora, o que demanda atenção e possíveis medidas adicionais por parte do advogado, especialmente em contextos de descumprimento ou retaliação por parte da autoridade.

Considerações Finais

O estudo do cumprimento de sentença em mandados de segurança e seus desdobramentos práticos é essencial na formação e atuação dos profissionais do direito. A inexistência de honorários iniciais deve ser avaliada no planejamento estratégico de litígios, buscando-se, sempre que possível, otimizar a atuação advocatícia de maneira eficiente e em conformidade com as normas vigentes.

5 Perguntas e Respostas sobre Mandado de Segurança

1. Por que não se fixa honorários em mandados de segurança?

R: Devido à natureza mandamental e suprida do procedimento, que não requer fase probatória extensiva, destaca-se a ausência de complexidade processual que justifique honorários na sentença inicial.

2. Como proceder em caso de descumprimento da sentença?

R: O advogado deve apresentar um pedido de cumprimento de sentença, podendo requerer medidas coercitivas contra a autoridade que persiste no descumprimento.

3. Qual a diferença entre sentença mandamental e executiva?

R: A sentença mandamental impõe a realização de um ato pela autoridade; a executiva, típica das ações ordinárias, requer medidas para cumprimento forçado.

4. Existem casos em que honorários são atribuídos em mandado de segurança?

R: Sim, em recursos interpostos após a sentença inicial onde, ao negar provimento, os tribunais podem deliberar sobre honorários.

5. Qual a relevância do prazo de 120 dias?

R: É o prazo de decadência, fundamental no exercício do direito de ação, que não pode ser superado sob pena de perda do direito de impetração.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 12.016/2009

Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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