O Policiamento Ostensivo e as Guardas Municipais no Direito Brasileiro
Introdução ao tema
O policiamento ostensivo é uma atividade fundamental para a segurança pública, desempenhando o papel de dissuadir a ocorrência de crimes pela simples presença física de agentes de segurança em determinada localidade. No Brasil, a incumbência dessa modalidade de policiamento tradicionalmente recai sobre as Polícias Militares dos estados. No entanto, uma questão que tem ganhado relevância jurídica e social é a atuação das guardas municipais na execução desse tipo de atividade. Entender o enquadramento jurídico dessa atuação e suas implicações para a segurança pública é crucial para profissionais do Direito que se dedicam ao estudo do tema.
A Base Constitucional das Guardas Municipais
As guardas municipais têm sua origem e função balizadas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 144, §8º, estabelece que “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Assim, a Constituição autoriza, mas não impõe, a criação desses órgãos que em princípio teriam funções específicas.
O debate jurídico acerca da atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo surge da interpretação do dispositivo constitucional, que não menciona explicitamente a possibilidade desse tipo de atuação. No entanto, a Lei 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliou o escopo das funções destas instituições.
A Expansão das Atribuições das Guardas Municipais
Com a promulgação da Lei 13.022, as guardas municipais passaram a ter um marco regulatório mais definido, que inclui atribuições voltadas à proteção da população e ao auxílio na segurança pública. Algumas das funções adicionais incorporadas pelas guardas municipais segundo esta lei incluem:
1. Prevenir e inibir infrações penais e administrativas, atuação que pode ser entendida como uma forma de policiamento ostensivo.
2. Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que visem garantir a paz social.
3. Capacitar seus integrantes para exercitarem funções que transcendam a preservação de bens públicos, promovendo, assim, uma atuação mais engajada na segurança local.
Polêmicas e Desafios Legais
A questão central gira em torno da extensão dos poderes das guardas municipais e como essa ampliação se encaixa dentro do sistema constitucional brasileiro. Há quem argumente que a ampliação das atribuições das guardas municipais representaria uma sobreposição às funções das Polícias Militares e uma fragmentação do poder de polícia, com potencial para gerar insegurança jurídica.
Por outro lado, defensores da maior autonomia das guardas municipais sustentam que essa ampliação é uma resposta necessária ao crescimento das cidades e à complexidade dos desafios de segurança pública, que exigem uma abordagem mais local e colaborativa. A cooperação entre as diferentes esferas de governo e entre suas agências de segurança é vista como um avanço na promoção da segurança comunitária.
As Decisões do Judiciário e seus Impactos
O papel do Judiciário em decisões sobre a atuação das guardas municipais é fundamental para o desenvolvimento de interpretações normativas que afetam diretamente a segurança pública. Em várias ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores já se manifestaram sobre a legalidade da atuação ostensiva das guardas municipais.
Tais decisões têm não só o efeito de regular judicialmente a atuação dessas corporações como também de influenciar políticas públicas de segurança. A tendência é que o Judiciário continue sendo um fórum relevante para o debate sobre o equilíbrio entre a autonomia municipal, a competência estadual e a aplicação das normas federais.
Implicações para a Segurança Pública
A autorização para que as guardas municipais façam policiamento ostensivo pode ter diversas implicações práticas. Entre os pontos considerados positivos, destaca-se a maior capilarização da segurança pública, com guardas mais próximos das comunidades e capazes de atuar de modo rápido e flexível. Além disso, a presença ostensiva de guardas municipais pode desencorajar ações criminosas, contribuindo para a sensação de segurança da população.
Entretanto, é crucial que essa atuação seja acompanhada de rigorosa formação e capacitação profissional, bem como de mecanismos de controle e supervisão, a fim de prevenir abusos e assegurar que as atividades sejam realizadas de forma legal e eficaz.
Conclusão
A discussão sobre o papel das guardas municipais no policiamento ostensivo reflete uma tensão mais ampla na gestão da segurança pública no Brasil. Por um lado, há uma busca por descentralização e aproximação das forças de segurança com as comunidades locais, o que pode ser facilitado pela atuação das guardas municipais; por outro, à necessidade de uma estruturação robusta que assegure um exercício adequado do poder de polícia, dentro dos limites e diretrizes constitucionais.
Profissionais do Direito devem estar atentos a essa evolução, que pode demandar um reexame das práticas jurídicas e administrativas relacionadas à segurança pública municipal.
Perguntas e Respostas
1. As guardas municipais podem portar armas de fogo?
Sim, a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) permite que guardas municipais em cidades com mais de 50 mil habitantes portem armas de fogo em serviço, desde que cumpram certos requisitos.
2. Qual a diferença entre polícia e guarda municipal?
A principal diferença está nas funções e na competência jurisdicional. Enquanto as polícias militares e civis são responsáveis por ações de segurança pública de maneira mais ampla, as guardas municipais focam em proteger bens, serviços e instalações municipais.
3. As guardas municipais podem atuar fora dos limites do município?
Em regra, não. As guardas têm jurisdição restrita ao território do município ao qual pertencem, embora possam atuar fora deste em situações de convênios com outras esferas de governo que o permitam.
4. O que significa policiamento ostensivo?
Trata-se de uma modalidade de policiamento visível e presente nas comunidades, projetando uma sensação de segurança e, preventivamente, desencorajando atividades criminosas.
5. Quais são os desafios enfrentados pelas guardas municipais?
Entre os desafios estão a formação técnica e profissional, a delimitação de competências para evitar conflitos jurisdicionais e o estabelecimento de cooperação efetiva com outras forças de segurança.
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Acesse a lei relacionada em Lei 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).