Greve é a suspensão coletiva, temporária e voluntária da prestação de serviços por parte dos trabalhadores, como forma de reivindicação ou protesto contra condições de trabalho que consideram inadequadas ou injustas. Trata-se de um instrumento legítimo de pressão utilizado principalmente por categorias profissionais organizadas, com o objetivo de negociar melhorias salariais, benefícios, condições de trabalho, reconhecimento de direitos ou protestar contra decisões patronais que prejudiquem os interesses dos empregados. A greve é assegurada como direito fundamental na Constituição Federal do Brasil, que a reconhece como meio de defesa dos interesses dos trabalhadores, conferindo-lhe amparo jurídico, desde que observados os limites e os requisitos legais.
No ordenamento jurídico brasileiro, a regulamentação da greve no setor privado está prevista na Lei n.º 7783 de 1989, também conhecida como Lei de Greve. Ela estabelece que os trabalhadores têm o direito de decidir sobre a oportunidade de exercer a greve, bem como os interesses que devem por meio dela defender. A lei também prevê a necessidade de comunicação prévia à entidade patronal e a observância de prazos mínimos, excetuando-se os casos de urgência ou quando não houver prejuízo para as atividades patronais. Determina, ainda, que durante a greve devem ser mantidos os serviços essenciais, garantindo-se ao mínimo o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, como saúde, segurança e transporte público.
A greve pode ocorrer por iniciativa direta dos trabalhadores ou por motivação sindical, sendo, neste caso, organizada e conduzida por sindicatos ou entidades representativas da categoria. O movimento paredista pode envolver diferentes formas, variando desde a paralisação total das atividades até operações mais específicas, como greve de advertência ou greve por tempo determinado. Em qualquer hipótese, é necessário que a greve seja exercida de forma pacífica e ordeira, sem coação ou violência, respeitando-se os princípios do estado democrático de direito.
A legalidade da greve depende do cumprimento das exigências formais e materiais previstas em lei. Quando a greve é considerada abusiva ou ilegal, seja por não atender aos requisitos legais ou por provocar danos excessivos à coletividade ou ao patrimônio, os empregadores podem aplicar sanções administrativas, civis ou disciplinares aos grevistas. Por outro lado, nos casos em que a greve é legítima, os trabalhadores devem ter seus direitos preservados e não podem ser penalizados pelo exercício de um direito legalmente reconhecido. Importante destacar que, em algumas situações, os dias não trabalhados durante a greve podem gerar descontos salariais, salvo se houver acordo ou determinação contrária da Justiça do Trabalho.
No setor público, a greve apresenta características e desafios distintos, pois envolve bens e serviços de interesse direto da coletividade. Embora a Constituição Federal preveja o direito de greve também aos servidores públicos civis, a regulamentação específica desse direito ainda é objeto de debate e decisões jurisprudenciais. O Supremo Tribunal Federal, em decisões relevantes, tem reconhecido a aplicabilidade da Lei da Greve ao funcionalismo público até que haja legislação própria, condicionando o exercício desse direito à manutenção dos serviços essenciais à população e à negociação prévia.
A greve representa uma importante ferramenta de participação dos trabalhadores nas relações laborais, sendo reconhecida como expressão de liberdade e autonomia coletiva. Ela cumpre papel relevante no equilíbrio das relações entre capital e trabalho, promovendo o diálogo entre empregadores e empregados e contribuindo para a melhoria das condições de trabalho. Apesar de seu impacto social e econômico, a greve é um direito fundamental que fortalece a democracia e o estado de direito ao permitir que os trabalhadores expressem coletivamente suas demandas e resistam a práticas que considerem injustas ou lesivas.