Gravame é um termo jurídico utilizado para se referir a qualquer ônus, encargo ou restrição imposta sobre um bem, normalmente de natureza patrimonial. Esse conceito está amplamente presente no direito civil e no direito imobiliário, sendo comumente empregado para descrever limitações que afetam bens móveis e imóveis em decorrência de obrigações assumidas pelo proprietário ou por determinação legal.
No contexto do direito imobiliário, o gravame pode se manifestar por meio de hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias, servidões ou usufrutos que oneram um imóvel. Essas restrições limitam a livre disposição do bem, pois o titular da propriedade não pode vendê-lo ou transferi-lo sem que antes sejam respeitadas as condições impostas pelo gravame. Por exemplo, um imóvel hipotecado para garantia de um financiamento bancário somente poderá ser vendido com a anuência da instituição financeira credora ou após a quitação da dívida. Da mesma forma, um terreno sujeito a uma servidão administrativa pode ter seu uso restrito para atender a interesses públicos específicos, como a passagem de infraestrutura elétrica ou rodoviária.
No âmbito do direito civil, o gravame pode recair sobre bens móveis e direitos patrimoniais sob a forma de penhor, arresto ou qualquer outro tipo de restrição que limite o pleno exercício dos direitos do proprietário. Um exemplo comum é o veículo alienado fiduciariamente a um banco para garantir o pagamento de um financiamento. Enquanto a dívida não for integralmente quitada, o bem permanece como garantia da instituição credora, impossibilitando sua livre disposição pelo devedor.
O gravame tem uma função fundamental na garantia de obrigações, pois assegura que credores possam ter seus direitos protegidos até o cumprimento das condições acordadas. A existência de um gravame pode ser verificada por meio de registros públicos, como o cartório de registro de imóveis ou os órgãos de trânsito, que mantêm informações fundamentais para terceiros interessados na negociação de bens sobre os quais possam existir restrições.
A remoção do gravame ocorre quando desaparece a obrigação que lhe deu origem. Um imóvel hipotecado, por exemplo, terá o registro da hipoteca cancelado assim que a dívida for integralmente paga. Da mesma forma, um veículo alienado fiduciariamente tem sua restrição removida após a plena quitação do contrato de financiamento. Esse cancelamento geralmente exige a solicitação formal do interessado e a devida averbação nos registros públicos competentes.
Em suma, o gravame representa um encargo jurídico sobre um bem, restringindo sua livre disposição até que determinada condição ou obrigação seja cumprida. Seu principal objetivo é proteger direitos patrimoniais e garantir que obrigações sejam honradas, impedindo que bens sejam fraudulentamente alienados antes da satisfação de créditos existentes.