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Gestão de negócios

Gestão de negócios é a atuação de uma pessoa, geralmente sem poderes específicos e sem autorização formal, na administração de interesses ou bens de outrem, em situação que exige providência imediata ou quando há impossibilidade de o titular realizá-la diretamente. Esta figura jurídica se encontra prevista no Código Civil brasileiro e representa um exemplo clássico de instituto de origem romana, conhecido também como gestão de negócios alheios sem mandato ou negotiorum gestio.

Essa atuação ocorre de forma espontânea e sem prévio consentimento do titular dos interesses ou direitos envolvidos. A razão de existir da gestão de negócios baseia-se em um princípio de solidariedade social, que busca evitar prejuízos por omissão diante de uma necessidade urgente. Assim, o gestor intercede voluntariamente visando à conservação, administração ou defesa de interesses pertencentes a outra pessoa, mesmo que esta não tenha conhecimento da ação praticada em seu nome.

Para que se configure a gestão de negócios, é necessário que o gestor aja com a intenção clara de beneficiar o dono do negócio, não buscando lucro próprio ou praticando atos por mera liberalidade. A jurisprudência e a doutrina destacado o elemento subjetivo da intenção de agir em benefício alheio como essencial. Não se trata de um ato de usurpação, mas de uma conduta que busca preservar um bem ou direito de terceiro diante de situações emergenciais ou excepcionais.

Ao assumir a gestão, o gestor precisa agir com diligência, cuidado e boa-fé. A lei impõe ao gestor várias obrigações semelhantes às do mandatário, como prestar contas, concluir o negócio iniciado e zelar pelo bem ou interesse administrado com a devida responsabilidade. Se o gestor agir com culpa ou ultrapassar os limites razoáveis de sua atividade, poderá responder por eventuais prejuízos causados ao titular do negócio. Por outro lado, se a gestão for bem-sucedida e houver benefício evidente ao proprietário do negócio, este poderá ser compelido a reembolsar as despesas legitimamente realizadas e a remunerar o gestor, em certos casos, principalmente quando este tiver deixado de cuidar de seus próprios interesses para preservar o direito alheio.

Importante também diferenciar a gestão de negócios de outras figuras jurídicas, como o mandato, em que existe delegação expressa ou tácita do poder de agir, e o enriquecimento sem causa, que não pressupõe intervenção direta de alguém, mas sim o ganho indevido à custa de outro. Na gestão de negócios, não há prévia autorização nem contrato, mas sim uma intervenção baseada na necessidade e na utilidade do ato praticado.

Diversas situações práticas podem configurar a gestão de negócios. Um exemplo clássico é o de uma pessoa que, ao ver um imóvel alheio prestes a ser danificado por um incêndio ou por uma enchente, contrata bombeiros ou manda fazer reparos urgentes, mesmo sem ser o proprietário ou responsável legal. Outro exemplo seria a administração das contas de um amigo hospitalizado por longo período, sem que este tenha deixado representante legal. Nessas situações, a lei busca reconhecer e valorizar a intenção nobre de evitar o dano e proteger o bem de alguém que não pôde agir a tempo.

A gestão de negócios, portanto, é um instituto que traduz um importante papel moral e jurídico dentro das relações civis, permitindo que atos de colaboração e solidariedade tenham respaldo e consequências previstas na lei. Ao buscar preservar o equilíbrio e a justiça entre as partes envolvidas, o direito regula de forma cuidadosa tanto os limites quanto os efeitos de tal intervenção, conciliando liberdade de agir com responsabilidade jurídica pelos atos praticados.

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