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Ficha de antecedentes criminais

Ficha de antecedentes criminais é um documento oficial emitido por órgãos de segurança pública que reúne informações sobre registros criminais de uma pessoa. Essa ficha apresenta o histórico de envolvimento do indivíduo com a Justiça criminal, incluindo registros de inquéritos policiais, processos criminais, condenações judiciais, cumprimento de penas e demais ocorrências que tenham caráter penal. É importante destacar que a existência de registros na ficha não significa necessariamente que a pessoa é culpada de algum crime, pois pode conter investigações ainda em curso, processos arquivados ou decisões posteriormente revertidas.

Normalmente, a ficha de antecedentes criminais é consultada por autoridades policiais, judiciais ou administrativas, com o objetivo de apurar a conduta pregressa de um cidadão, especialmente quando há necessidade de avaliar sua idoneidade. O documento também pode ser exigido em diversas situações cotidianas, como em concursos públicos, processos de contratação de emprego, emissão de certos vistos para viagem internacional, processos de adoção, matrícula em determinadas instituições de ensino e outras situações que exigem aferição da moralidade e conduta do requerente.

A emissão da ficha de antecedentes criminais no Brasil é de competência dos institutos de identificação civil ligados aos órgãos de segurança pública estaduais, além da Polícia Federal. Cada unidade federativa possui seu próprio sistema para esse fim, e em geral permite a emissão gratuita pela internet de um documento de certidão negativa de antecedentes, cujo objetivo é atestar a inexistência de registros criminais em nome do solicitante naquela base de dados específica.

É fundamental compreender a distinção entre ficha de antecedentes criminais e certidão de antecedentes criminais. A primeira é um documento interno e mais completo, de uso restrito pelas autoridades, que contém todos os registros do histórico criminal de um indivíduo, inclusive os que não resultaram em condenações. Já a segunda, emitida para fins civis e administrativos a pedido do próprio indivíduo ou por terceiros autorizados, apenas informa se há ou não registros criminais que impeçam o requerente de exercer determinados atos da vida civil.

Do ponto de vista jurídico, a ficha de antecedentes é considerada instrumento sensível e sujeito a regras de sigilo e proteção de dados pessoais, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil. Assim, seu uso e acesso são limitados, devendo ocorrer com base em justificativa legal e proporcionalidade, visando respeitar os direitos fundamentais à privacidade, à presunção de inocência e à dignidade da pessoa humana.

Por fim, é importante mencionar que a inclusão de informações na ficha de antecedentes criminais deve obedecer ao princípio da legalidade e da temporalidade. Isso significa que os registros devem ser devidamente autorizados por lei e permanecer na ficha apenas pelo período estipulado na legislação penal ou processual. Após o cumprimento da pena ou o decurso do prazo legal, é possível que o indivíduo solicite o cancelamento ou a reabilitação criminal, mecanismos jurídicos que permitem a exclusão ou a limitação de acesso a determinadas informações constantes no histórico criminal.

Assim, a ficha de antecedentes criminais é um importante instrumento no campo jurídico e administrativo, utilizado para fins de segurança, justiça e ordenação da vida civil, desde que seu uso esteja em conformidade com os princípios constitucionais e legais de proteção da pessoa humana.

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