O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido pela sigla FGTS, é um direito trabalhista instituído no Brasil pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966 e regulamentado atualmente pela Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990. Ele tem como objetivo principal proteger o trabalhador demitido sem justa causa por meio da constituição de uma reserva financeira depositada mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esta conta é administrada pela Caixa Econômica Federal, que atua como agente operador do FGTS.
O valor do depósito mensal equivale a oito por cento do salário bruto do empregado, sem quaisquer descontos para o trabalhador, pois é uma obrigação do empregador. No caso de contratos de aprendizagem, o percentual é de dois por cento, conforme previsto na legislação específica. É importante destacar que o FGTS se aplica a todos os trabalhadores urbanos e rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e empregados contratados por prazo determinado.
Ao longo do tempo, os valores depositados na conta vinculada do FGTS são corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial acrescida de três por cento ao ano. Essa remuneração tem sido tema de debates judiciais, especialmente quanto à sua capacidade de preservar o poder aquisitivo dos trabalhadores, visto que, em determinados períodos, a Taxa Referencial apresentou variação próxima de zero, o que gerou discussões sobre a adequação da atualização monetária frente à inflação real.
O saque do FGTS pode ser realizado em diversas hipóteses previstas em lei. A principal ocorrência é a demissão sem justa causa, quando o trabalhador pode retirar o saldo total da conta e ainda tem direito à multa rescisória de quarenta por cento sobre o montante depositado durante o contrato de trabalho. Essa multa não é depositada ao longo do contrato, mas sim paga diretamente pelo empregador no momento da rescisão contratual. Outras situações que permitem o saque incluem aposentadoria, aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional, diagnóstico de doenças graves como câncer ou HIV, falecimento do trabalhador, encerramento da empresa, entre outras hipóteses legais.
Nos últimos anos, o governo federal instituiu formas adicionais de movimentação da conta do FGTS por meio da criação de modalidades como o saque-aniversário, em que o trabalhador pode optar por retirar anualmente uma parte do saldo no mês de seu aniversário, abrindo mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, com exceção da multa rescisória. Essa opção é facultativa e deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal.
Do ponto de vista jurídico, o FGTS possui natureza jurídica de direito social, previsto na Constituição Federal como um dos instrumentos de proteção ao trabalhador e à relação empregatícia. Está inserido no artigo 7º da Constituição de 1988, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, o fundo também tem uma função social relevante, uma vez que os recursos acumulados são utilizados pelo governo federal para financiamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, habitação popular e saneamento básico.
Por ser um direito indisponível e de ordem pública, o FGTS não pode ser renunciado pelo trabalhador, nem sofrer descontos ou retenções indevidas. Em caso de inadimplemento do depósito pelo empregador, o trabalhador pode reclamar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, e também estão previstas fiscalizações e sanções administrativas conduzidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em resumo, o FGTS é um mecanismo de proteção ao trabalhador brasileiro que visa garantir uma reserva financeira para momentos de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que cumpre uma função social e econômica relevante no financiamento de setores estratégicos para o desenvolvimento do país. Seu correto funcionamento depende da fiscalização estatal, da boa-fé das empresas e do conhecimento dos trabalhadores de seus direitos.