Plantão Legale

Carregando avisos...

Férias proporcionais

Férias proporcionais são um direito trabalhista assegurado ao empregado que, ao encerrar seu vínculo com a empresa antes de completar um ano de trabalho, ainda assim faz jus a uma fração do período de férias correspondente ao tempo trabalhado. Essa proporcionalidade é calculada com base nos meses completos de efetivo exercício prestado à empresa e tem respaldo legal na Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente nos artigos que regulam o direito às férias.

De acordo com a legislação brasileira, o empregado adquire o direito a férias após completar um ano de trabalho, período esse conhecido como período aquisitivo. Entretanto, caso ocorra o término do contrato de trabalho antes que esse período se complete, o trabalhador tem o direito de receber as férias de forma proporcional ao tempo cumprido. Isso significa que, a cada mês de trabalho, o funcionário acumula 1/12 avos do direito total às férias. Por exemplo, se um empregado trabalhou durante oito meses e teve seu contrato encerrado, ele terá direito a 8/12 avos das férias, que deverão ser pagas ao final do contrato.

Além da fração proporcional das férias, o trabalhador tem direito também ao adicional de um terço previsto constitucionalmente, que deve ser calculado sobre o valor correspondente aos avos adquiridos. Isso significa que, além do valor das férias proporcionais, soma-se também um terço desse montante ao pagamento devido.

A regra das férias proporcionais aplica-se tanto aos contratos por tempo determinado quanto aos de tempo indeterminado, bem como nas hipóteses de demissão sem justa causa, pedido de demissão por parte do empregado ou término do contrato de trabalho. No entanto, há uma exceção importante a ser considerada. Quando a rescisão ocorre por justa causa, o empregador não está obrigado a pagar as férias proporcionais, conforme entendimento majoritário da jurisprudência e das normas vigentes.

O cálculo para definir o valor das férias proporcionais é feito com base na remuneração habitual do empregado no momento da rescisão do contrato. Isso inclui salário fixo, comissões, gratificações habituais, adicionais legais e outros valores que compõem a base de remuneração, desde que sejam pagos com regularidade.

Vale destacar que a contagem dos avos de férias considera como mês completo o período de trabalho igual ou superior a quinze dias. Assim, se o empregado trabalhou por um período parcial em um determinado mês, e esse período ultrapassou os quinze dias, esse mês é considerado como completo para fins de cálculo das férias proporcionais.

As férias proporcionais devem ser pagas ao empregado no momento da rescisão contratual juntamente com as demais verbas rescisórias, como saldo de salário, décimo terceiro proporcional, aviso prévio se for o caso, entre outras. O não pagamento das férias proporcionais e das demais verbas devidas no devido prazo implica em sanções ao empregador, inclusive com a incidência de multa prevista na legislação trabalhista.

Em resumo, as férias proporcionais representam um mecanismo de proteção ao trabalhador, garantindo que, mesmo nos casos em que o contrato de trabalho se encerre antes do período necessário para a aquisição do direito integral às férias, o valor correspondente ao tempo trabalhado seja devidamente reconhecido e remunerado. Tal instituto assegura o princípio da continuidade da relação de emprego e do reconhecimento dos direitos proporcionais, reforçando a função social do contrato de trabalho e o respeito à dignidade do trabalhador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *