O fator previdenciário é um índice utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição no regime geral da Previdência Social. Criado pela Lei nº 9.876 de 1999, o objetivo principal do fator previdenciário é atuar como um mecanismo de ajuste na expectativa de vida dos trabalhadores, promovendo certa sustentabilidade financeira ao sistema previdenciário brasileiro. Ele serve como um redutor ou, em casos específicos, como um fator de aumento do valor do benefício, dependendo da idade do segurado, do tempo de contribuição e da expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.
O cálculo do fator previdenciário considera três variáveis principais: idade do trabalhador no momento da aposentadoria, tempo de contribuição ao INSS e a expectativa de vida do cidadão brasileiro, conforme dados divulgados anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A fórmula do fator previdenciário é complexa e envolve ainda uma taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, em sua essência, ela propicia um benefício maior quanto maior forem a idade e o tempo de contribuição do segurado, e menor a expectativa de sobrevida.
A lógica do fator previdenciário é incentivar o trabalhador a adiar a sua aposentadoria. Com isso, ele contribui por mais tempo, reduzindo o tempo estimado que a Previdência terá que pagar o benefício, o que traz um alívio ao sistema financeiro da Previdência Social. Quando um trabalhador se aposenta mais jovem, o fator previdenciário tende a reduzir significativamente o valor do benefício, já que, teoricamente, ele receberá o pagamento por mais tempo, devido à maior expectativa de vida à frente. Por outro lado, se o trabalhador opta por se aposentar mais tarde, o fator pode ser positivo, aumentando o valor do benefício a ser recebido.
No entanto, é importante observar que o fator previdenciário não é aplicado a todas as modalidades de aposentadoria. Por exemplo, com a instituição da fórmula 85/95 progressiva, e com a posterior reforma da Previdência trazida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, houve mudanças significativas na forma de cálculo dos benefícios. A fórmula 85/95 previa que, ao alcançar determinada soma entre a idade e o tempo de contribuição (85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, com progressividade ao longo dos anos), o segurado poderia se aposentar com o valor integral, desconsiderando o fator previdenciário. Já após a reforma da Previdência, novas regras passaram a valer para concessão de aposentadorias, com estabelecimentos de idades mínimas e fórmulas distintas de cálculo, baseadas na média dos salários de contribuição e em percentuais fixos, o que reduziu consideravelmente a incidência do fator previdenciário nos cálculos.
Apesar disso, o fator previdenciário ainda é aplicável para trabalhadores considerados como pertencentes ao chamado direito adquirido, ou seja, aqueles que, até a entrada em vigor da nova legislação, já preenchiam os requisitos para se aposentar pelas regras antigas. Assim, eles ainda podem optar pela aplicação da regra anterior, inclusive com o uso do fator previdenciário, caso essa alternativa seja mais vantajosa.
A existência do fator previdenciário gerou debates no meio jurídico, político e entre os segurados, pois muitos consideram que ele penaliza o trabalhador, reduzindo o valor do benefício, principalmente para aqueles que começaram a trabalhar muito cedo ou que não têm condições de permanecer no mercado de trabalho por período prolongado. Ao mesmo tempo, ele é apontado por especialistas como um instrumento de equilíbrio atuarial importante para a manutenção da viabilidade do sistema público de previdência, que é de repartição simples, ou seja, os trabalhadores da ativa financiam os benefícios dos inativos.
Em síntese, o fator previdenciário é uma fórmula matemática adotada para recalibrar o valor da aposentadoria de acordo com idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado. Sua função principal é desestimular aposentadorias precoces, promovendo uma maior contribuição ao sistema e menos tempo de pagamento dos benefícios, impactando diretamente no valor final a ser recebido pelo trabalhador aposentado. Com as reformas introduzidas ao longo do tempo, especialmente a partir de 2019, sua aplicação perdeu relevância nos cálculos da maioria das aposentadorias, mas continua sendo uma ferramenta importante dentro do histórico legislativo da previdência brasileira.