Falência é um instituto jurídico que integra o ramo do Direito Empresarial e consiste em um processo judicial destinado a apurar a situação de insolvência de uma empresa e promover a liquidação de seu patrimônio com o objetivo de satisfazer os créditos de seus credores de forma ordenada e proporcional. A falência é aplicada exclusivamente a empresários e sociedades empresárias, não se estendendo a pessoas físicas que não exercem atividade empresarial nem às sociedades simples. Quando um devedor empresarial se encontra em estado de insolvência, ou seja, quando não possui recursos suficientes para cumprir regularmente com suas obrigações financeiras, ele ou seus credores podem provocar o Judiciário a fim de requerer a decretação de sua falência com base nos dispositivos legais previstos na legislação falimentar, especialmente na Lei n. 11.101 de 2005, que trata da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária no Brasil.
Uma vez decretada a falência por decisão judicial, o empresário perde o direito de administrar e dispor de seus bens, os quais passam a ser geridos por um administrador judicial nomeado pelo juiz responsável pela condução do processo falimentar. A administração judicial é incumbida de arrecadar os ativos da empresa falida, avaliar os bens, realizar sua venda e elaborar os procedimentos necessários para a elaboração do quadro geral de credores, garantindo-se o respeito à ordem de preferência entre os créditos estabelecida por lei. Essa ordem obedece a critérios rigorosos que visam preservar direitos trabalhistas, tributários e creditícios gerais, de forma que os bens do falido sejam destinados à quitação das dívidas de acordo com as classes previstas na legislação.
O objetivo primordial do processo de falência não é penalizar o devedor, mas sim proporcionar um mecanismo eficaz para a satisfação coletiva dos credores e preservar, quando possível, a função social da atividade econômica. Além disso, a falência cria instrumentos de fiscalização e transparência que impedem práticas fraudulentas, como o desvio de ativos ou a ocultação de informações patrimoniais. A decretação de falência também pode ter implicações pessoais para o falido, ainda que ele, em certas circunstâncias, venha a ser beneficiado futuramente pela chamada reabilitação, que é concedida após o cumprimento de determinadas obrigações legais.
A falência pressupõe a existência de requisitos legais específicos. Não basta a inadimplência isolada ou momentânea, mas sim a constatação de que o empresário se encontra em verdadeira e irreversível situação de insolvência patrimonial. O procedimento se inicia por meio de um pedido de falência que pode ser apresentado tanto pelo próprio devedor, quando este reconhece sua incapacidade de honrar seus compromissos, quanto por terceiros legitimados, em especial os credores que atendam aos critérios mínimos legalmente estabelecidos, como a prova de crédito vencido, líquido e exigível em valor superior ao limite definido em lei.
Importante destacar que a falência se diferencia de outros institutos legais como a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial. Estas duas últimas têm como finalidade principal a preservação da empresa e continuidade de suas atividades, buscando um plano de reestruturação das dívidas em comum acordo com os credores. Já a falência visa o encerramento ordenado das atividades empresariais, realizando a alienação dos bens do falido e promovendo a extinção regular da empresa inviável economicamente.
Durante o processo falimentar, diversas fases são observadas, entre elas a instauração da falência, a arrecadação de bens, a verificação e habilitação de créditos, a realização do ativo, o pagamento dos credores na ordem legalmente estipulada e, por fim, o encerramento da falência e eventual reabilitação do empresário. Caso seja constatada conduta dolosa ou fraudulenta na condução dos negócios, o falido poderá responder civil e penalmente por seus atos, podendo sofrer sanções como a inabilitação para o exercício de atividade empresarial e a perda de determinados direitos legais.
Em síntese, a falência é um instrumento jurídico que visa a resolver situações de desequilíbrio patrimonial de empresas, com o intuito de proteger o interesse dos credores e a ordem econômica, respeitando princípios como a legalidade, a transparência, a publicidade dos atos processuais e a celeridade nos procedimentos de liquidação, tendo como consequência última a extinção da empresa economicamente inviável.