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Fair Play Financeiro e a Regulação Jurídica do Esporte

Artigo de Direito
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A Regulamentação da Sustentabilidade Econômica e o Fair Play Financeiro: Da Teoria à Litigiosidade Prática

Do Romantismo Legislativo à Realidade do Mercado

O Direito Desportivo brasileiro vive uma mudança de paradigma que vai muito além da retórica da “profissionalização”. Deixamos a era do amadorismo marrom para ingressar em um cenário de complexa engenharia societária e regulatória. Contudo, para o advogado que atua na ponta, é crucial despir-se da visão romantizada de que a simples edição de normas trará segurança jurídica imediata. A implementação do controle econômico — popularmente (e por vezes anacronicamente) chamado de Fair Play Financeiro — não é uma panaceia, mas um campo minado de conflitos normativos.

Historicamente, a gestão associativa operava sob uma lógica de impunidade fiscal. A modernização trazida pelo legislador busca a par conditio (igualdade de condições), tentando evitar o doping financeiro. No entanto, a importação de modelos europeus colide com a realidade institucional brasileira. O advogado contemporâneo deve compreender que a autonomia das entidades desportivas (art. 217 da CF) não é um escudo absoluto, mas também não pode ser atropelada sem considerar as garantias constitucionais da livre iniciativa e o microssistema da insolvência empresarial.

Lei da SAF: Solução ou Novo Campo de Batalha?

A Lei nº 14.193/2021 (Lei da SAF) e a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) formam o arcabouço positivado. Todavia, a prática forense tem demonstrado que a transformação em Sociedade Anônima do Futebol não garante, per se, a solvência ou a boa governança. Pelo contrário, o período pós-constituição das SAFs inaugurou uma era de contencioso societário intenso.

O operador do direito deve estar atento aos conflitos entre a associação civil original e a nova entidade empresarial, disputas sobre o aporte de capitais e, crucialmente, a gestão do Regime Centralizado de Execuções (RCE). A lei oferece o remédio, mas a dosagem e a administração têm gerado efeitos colaterais graves, exigindo uma advocacia que vá além do consultivo e saiba atuar na gestão de crises.

Para dominar essas nuances e entender a jurisprudência que está sendo construída em tempo real pelos tribunais, a atualização técnica é inegociável. A Pós-Graduação em Direito Desportivo aprofunda o debate sobre essas fricções normativas, preparando o profissional para o “high-end lawyering”.

A Falácia do “Fair Play” e o Impasse Político

É preciso precisão terminológica e pragmatismo. O conceito clássico de Fair Play Financeiro (focado apenas no break-even) já evoluiu na Europa para Regras de Sustentabilidade Financeira (FSR), focando no controle do custo de elenco (Squad Cost Rule). No Brasil, contudo, a aplicação dessas regras enfrenta um obstáculo político intransponível no momento: a ausência de uma Liga unificada.

Enquanto houver a divisão política (como a observada entre blocos como Libra e LFU) e a regulação permanecer centralizada em uma confederação com histórico de dificuldades em aplicar sanções severas a grandes clubes, a eficácia do sistema estará comprometida. O advogado deve questionar:

  • Quem detém a legitimidade política para rebaixar um gigante nacional por questões financeiras?
  • Como garantir a isonomia sem um órgão fiscalizador verdadeiramente independente?

A “agência reguladora independente” é, por ora, uma promessa teórica. Na prática, vivemos uma insegurança jurídica onde a regra existe, mas o enforcement (aplicação coercitiva) é seletivo ou inexistente.

O Choque de Jurisdições: Direito Desportivo vs. Direito Concursal

O ponto nevrálgico da discussão atual reside na tensão entre as sanções desportivas e o Direito Concursal (Recuperação Judicial e Falência). O sistema de Fair Play visa punir o inadimplemento com sanções que podem inviabilizar a operação do clube (como o transfer ban). Contudo, o princípio da preservação da empresa, pilar da Recuperação Judicial, busca justamente proteger o fluxo de caixa para pagar credores.

Aqui surge a grande tese jurídica: Pode uma norma privada/associativa (regulamento da competição) impedir o exercício da atividade econômica de uma empresa sob tutela do Poder Judiciário?
O advogado estrategista deve dominar a jurisprudência do STJ sobre o tema. A submissão de dívidas cíveis e trabalhistas ao rito da Recuperação Judicial ou do RCE cria uma zona cinzenta onde a punição desportiva pode ser interpretada como uma ilegalidade ou abuso de direito, abrindo espaço para a judicialização na Justiça Comum.

Compliance, Antitruste e Responsabilidade Civil

Além da defesa em tribunais, a advocacia preventiva exige sofisticação. Não se trata apenas de ler balanços, mas de desenhar estruturas de governança que protejam os administradores da responsabilidade pessoal (D&O). A desconsideração da personalidade jurídica em casos de sucessão empresarial fraudulenta é um risco real na migração para a SAF.

Outro ângulo pouco explorado é o Direito Concorrencial. Regras de sustentabilidade mal desenhadas podem funcionar como barreiras de entrada, petrificando a tabela e impedindo que clubes menores recebam investimentos robustos para desafiar o status quo. O advogado deve estar apto a litigar, inclusive, sobre a validade das normas sob a ótica da livre concorrência.

Quer entender a fundo a intersecção entre a regulação privada, a lei estatal e a estratégia processual? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Direito Desportivo e eleve sua advocacia a um novo patamar de tecnicidade.

Insights Críticos sobre o Tema

  • A Insegurança do Modelo Atual: Sem uma Liga forte, o Fair Play Financeiro corre o risco de ser uma “lei para inglês ver”. A eficácia normativa depende de poder coercitivo real.
  • Judicialização Inevitável: A intersecção entre sanções desportivas e a Lei de Recuperação de Empresas é o maior campo de batalha jurídico da próxima década.
  • Evolução do Conceito: O advogado deve abandonar o termo genérico “Fair Play” e focar em “Sustentabilidade Financeira” e índices de solvência, alinhando-se às práticas globais (UEFA).
  • Risco Antitruste: Há espaço para questionar se as limitações de investimento ferem a livre iniciativa e a competitividade econômica do mercado do futebol.

Perguntas e Respostas Avançadas

1. A transformação em SAF blinda o clube automaticamente contra sanções de Fair Play Financeiro?

Não. A SAF é um modelo societário, não um escudo de impunidade. Embora a lei ofereça mecanismos de saneamento (como o RCE), a nova empresa responde pelas obrigações correntes. Se a gestão da SAF for temerária e violar as regras de sustentabilidade (gastar mais do que arrecada), ela está sujeita às mesmas sanções, inclusive com agravantes pela exigência de governança superior.

2. Como o Poder Judiciário tem tratado o conflito entre “Transfer Ban” e Recuperação Judicial?

Há uma tendência, ainda em consolidação, de que o Poder Judiciário intervenha para garantir a preservação da empresa. Se uma sanção desportiva (como a proibição de registrar atletas) impedir a atividade fim da empresa em recuperação, inviabilizando o plano de pagamento aos credores, juízes têm concedido liminares para suspender tais punições, sob o argumento de que a norma pública (Lei 11.101/05) prevalece sobre o regulamento privado.

3. A falta de uma Liga Única impede a aplicação do Fair Play Financeiro no Brasil?

Juridicamente não impede, mas politicamente enfraquece o sistema. Sem uma Liga unificada, a fiscalização recai sobre a Confederação (CBF), que possui conflitos de interesse políticos. A ausência de um órgão regulador independente e forte gera desconfiança sobre a isonomia das punições, incentivando os clubes a litigarem na justiça comum contra as decisões desportivas.

4. Qual a responsabilidade do advogado na estruturação financeira dos clubes?

Vai muito além da revisão contratual. O advogado atua na gestão de risco dos administradores (proteção patrimonial), na engenharia societária para atração de investimentos e na defesa concorrencial. Deve também analisar se as práticas contábeis adotadas não configuram fraude ou simulação, o que poderia atrair responsabilidade civil e até penal para os gestores.

5. As regras de sustentabilidade podem ser contestadas como anticoncorrenciais?

Sim. Existe uma discussão global de que tetos de gastos rígidos podem impedir que “novos entrantes” (clubes menores com novos investidores) desafiem os clubes dominantes estabelecidos. Juridicamente, isso pode ser atacado como uma barreira artificial à livre concorrência, ferindo princípios da ordem econômica constitucional.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-09/fair-play-financeiro-a-brasileira-o-que-esperar-da-anresf/.

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