Expropriação do imóvel é o procedimento por meio do qual o poder público retira compulsoriamente a propriedade de um bem imóvel de seu titular mediante indenização justa e prévia em dinheiro para atender a uma necessidade ou utilidade pública ou ainda por interesse social. Prevista na Constituição Federal do Brasil no artigo 5 inciso XXIV a expropriação é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade privada refletindo o princípio de que o direito de propriedade não é absoluto e deve atender a sua função social.
A expropriação difere de outras formas de intervenção estatal na propriedade como a requisição a ocupação temporária e a servidão administrativa na medida em que transfere definitivamente a titularidade do bem para o poder público extinguindo o direito de propriedade do antigo dono. A expropriação pode ocorrer em diversas hipóteses como por exemplo para construção de estradas escolas hospitais ou outras obras de interesse coletivo nos casos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e nos casos de expropriação-sanção como nos imóveis urbanos não utilizados não edificados subutilizados ou nas propriedades rurais que não cumprem a função social.
O procedimento de expropriação normalmente segue duas etapas distintas a fase administrativa e a fase judicial. Na fase administrativa o ente público identifica o imóvel necessário para a realização de determinado projeto e entra em negociação com o proprietário tentando obter o bem de forma amigável. Se houver acordo ocorre a desapropriação consensual. Se não houver acordo quanto à venda ou ao valor da indenização o Estado poderá ajuizar ação de desapropriação iniciando-se a fase judicial. O juiz então determinará a imissão provisória na posse do imóvel e ao final decidirá sobre a justa indenização a ser paga ao expropriado.
A indenização deve ser justa ou seja corresponder ao valor de mercado do bem considerando suas características localização benfeitorias e destinação econômica. Além disso ela deve ser paga previamente à perda da propriedade e obrigatoriamente em dinheiro para que o expropriado não sofra prejuízos financeiros decorrentes da perda do imóvel. Em situações específicas tais como expropriação para fins de reforma agrária ou imóveis utilizados para fins ilícitos como cultivo de plantas psicotrópicas poderá haver indenização em títulos da dívida agrária ou mesmo confisco sem pagamento de indenização.
Embora a expropriação seja instrumento relevante para o desenvolvimento de projetos públicos e coletivos ela exige a observância rigorosa dos princípios constitucionais e legais assegurando ao proprietário ampla defesa contraditório o devido processo legal e compensação econômica compatível com a perda do bem. Dessa forma busca-se harmonizar o interesse público com o direito individual de propriedade assegurando a justiça e a legalidade da medida expropriatória.