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Expropriação

Expropriação é o instituto jurídico por meio do qual o Poder Público retira compulsoriamente de um particular a propriedade de um bem, mediante o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, com a finalidade de atender a uma necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Trata-se de uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, prevista na Constituição Federal e regulamentada por legislação infraconstitucional, sendo uma das mais relevantes expressões do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado no ordenamento jurídico brasileiro.

O fundamento constitucional da expropriação se encontra no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a lei garantirá ao proprietário o direito à propriedade, assegurando entretanto a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Há, ainda, hipóteses específicas nas quais a Constituição permite a expropriação sem indenização, como, por exemplo, no caso de terras com cultivo de plantas psicotrópicas ou em situações de trabalho escravo, funcionando como sanção jurídica ao descumprimento de normas legais.

A expropriação pode ocorrer tanto pela esfera federal quanto pelos entes estaduais e municipais, cabendo a iniciativa ao Poder Executivo ou, em alguns casos, mediante autorização legislativa. O procedimento de desapropriação se inicia com a declaração do bem como de utilidade pública, seguida da promoção de acordo com o proprietário ou, na ausência de consenso, por meio de ação judicial específica.

Há diferentes espécies de expropriação, conforme sua finalidade. A expropriação por necessidade pública ocorre quando o bem é essencial para a realização de obras ou serviços públicos, como a construção de rodovias, escolas ou hospitais. Já a expropriação por utilidade pública abrange situações nas quais o bem não é estritamente indispensável, mas sua aquisição facilita ou torna mais eficaz a realização de objetivos administrativos. A expropriação por interesse social, por sua vez, destina-se principalmente à implementação de políticas públicas, como a reforma agrária ou a regularização fundiária urbana.

Nos casos em que a expropriação tenha finalidade relacionada à reforma agrária, a Constituição permite que a indenização seja feita por meio de títulos da dívida agrária, resgatáveis em prazos específicos, desde que a terra não esteja cumprindo sua função social. Por outro lado, quando se tratar de desapropriação para fins urbanos, a legislação específica determina que o imóvel urbano não utilizado, subutilizado ou não edificado, após notificação e penalidades administrativas, pode ser sujeito à expropriação com pagamento em títulos públicos.

O valor da indenização deve ser justo, o que corresponde ao valor de mercado do bem à época da avaliação, devendo contemplar também as eventuais perdas e danos decorrentes da transferência da posse. O dever da justa indenização é um mecanismo de proteção ao direito fundamental à propriedade, estabelecendo um equilíbrio entre os interesses públicos e os direitos individuais.

É importante distinguir expropriação das figuras de requisição e de ocupação temporária. A requisição permite ao Poder Público utilizar, em situações de emergência ou calamidade, bens móveis ou imóveis particulares, com posterior indenização ao proprietário em caso de dano. Já a ocupação temporária ocorre quando o Estado faz uso transitório de um bem para realização de obras ou serviços públicos, cabendo ao titular do bem indenização correspondente pelo período de indisponibilidade.

A expropriação integra um conjunto de instrumentos jurídicos que evidenciam a função social da propriedade, princípio constitucional que vincula o uso da propriedade ao atendimento de finalidades econômicas, ambientais e sociais. Dessa forma, o instituto da expropriação reúne aspectos de direito público e de direito privado, exigindo a observância de garantias processuais, administrativas e judiciais asseguradas ao expropriado.

Por fim, a efetivação da expropriação deve respeitar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, sendo o procedimento judicial regido por normas específicas no Código de Processo Civil e em leis especiais. O Poder Judiciário atua tanto na homologação dos valores da indenização quanto na verificação da legalidade dos atos administrativos que fundamentam a desapropriação. Portanto, a expropriação, embora configure uma restrição ao direito de propriedade, é legitimada pelas normas constitucionais quando observadas as finalidades públicas e as garantias individuais estabelecidas no ordenamento jurídico.

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