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Execução de sentença

Execução de sentença é uma fase processual do direito processual civil em que se busca tornar efetiva uma decisão judicial já proferida e transitada em julgado, ou seja, que não admite mais recursos ordinários. Nessa etapa, o que se pretende é a concretização do que foi determinado pelo juiz na sentença, seja no sentido de pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa, obrigação de fazer ou não fazer. Portanto, trata-se de um instrumento destinado a assegurar que o vencedor da demanda possa efetivamente usufruir daquilo que lhe foi reconhecido judicialmente como direito.

O processo de execução pode ocorrer em diferentes contextos. No caso da execução de título judicial, como é o caso da execução de sentença, a exigibilidade do direito já foi previamente reconhecida pelo Poder Judiciário. Assim, o executado, que perdeu a ação, deve cumprir a obrigação imposta na sentença. O não cumprimento voluntário dessa obrigação permite que a parte vencedora da ação judicial, ora exequente, peça ao juiz que determine medidas coercitivas contra o executado. Essas medidas podem incluir, por exemplo, penhora de bens, bloqueio de valores por meio eletrônico e outras providências legais com o objetivo de forçar o cumprimento da decisão.

A execução de sentença pode decorrer de sentenças condenatórias, quando há imposição de uma prestação a ser cumprida, por exemplo, o pagamento de uma dívida. Também pode ocorrer em ações declaratórias ou constitutivas, desde que haja uma condenação incidental. No entanto, não é cabível execução com base em sentenças meramente declaratórias ou constitutivas puras sem condenação expressa.

O Código de Processo Civil brasileiro de 2015 trouxe importantes inovações que tratam da execução de sentença, buscando tornar esse procedimento mais célere e efetivo. Dentre as principais mudanças está a fusão entre o processo de conhecimento e a fase de cumprimento de sentença, que passou a fazer parte do mesmo processo. Assim, depois de proferida a sentença condenatória e transitada em julgado, inicia-se a fase de cumprimento de sentença dentro dos autos do mesmo processo, sem a necessidade de nova ação.

No caso de obrigação de pagar quantia certa, por exemplo, o devedor é intimado a pagar o valor atualizado no prazo de quinze dias. Se não o fizer nesse prazo, incidem multa e honorários advocatícios. O exequente pode então requerer medidas de coerção para satisfação do crédito, como penhora eletrônica de valores em contas bancárias por meio do sistema BacenJud, atualmente substituído pelo Sisbajud.

Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz pode fixar multa diária para pressionar o devedor ao cumprimento. Se ainda assim o devedor não cumprir, o juiz pode autorizar que o próprio exequente execute a obrigação com recursos do devedor ou determinar outras medidas adequadas à natureza da obrigação descumprida.

A execução de sentença também pode envolver outras particularidades. Por exemplo, na hipótese de execução de sentença contra a Fazenda Pública, há regras específicas, incluindo a necessidade de expedição de precatórios ou requisições de pequeno valor conforme o montante da condenação e a entidade pública devedora.

Cabe ressaltar que o cumprimento de sentença respeita o contraditório. O executado pode apresentar impugnação, alegando, por exemplo, pagamento, inexigibilidade do título, vício de forma, entre outras matérias previstas em lei. Essa impugnação não suspende automaticamente o cumprimento da sentença, mas pode levar o juiz a rever atos processuais se acolhidas as alegações do executado.

Portanto, a execução de sentença é uma etapa essencial do processo judicial, pois representa a realização prática da justiça, garantindo que o direito reconhecido por decisão judicial seja efetivamente satisfeito. Sem a efetividade da execução, a sentença proferida pelo Poder Judiciário poderia tornar-se inócua, razão pela qual essa fase assume papel estratégico na concretização dos direitos reconhecidos em juízo.

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