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Excludente de ilicitude

Excludente de ilicitude é uma expressão jurídica utilizada no âmbito do Direito Penal para designar situações específicas em que uma conduta típica praticada por um agente deixa de ser considerada ilícita em razão da presença de determinadas circunstâncias que afastam a antijuridicidade do ato. Em outras palavras, mesmo que o fato cometido se encaixe na descrição da norma penal ou seja considerado tecnicamente um crime, ele não será punido quando estiver amparado por uma excludente de ilicitude reconhecida legalmente ou em determinadas hipóteses admitidas pela doutrina e jurisprudência.

Essa figura jurídica é de fundamental importância no sistema penal, pois reconhece que nem toda conduta aparentemente criminosa deve ser punida. A finalidade do reconhecimento das excludentes é garantir a justiça material, respeitando situações legítimas em que a ação do agente é justificada por razões superiores ou socialmente aceitas. Dessa forma, a excludente de ilicitude corrige o desequilíbrio entre a tipicidade de um comportamento e a sua antijuridicidade.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, constituem causas legais de exclusão da ilicitude as seguintes situações: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Cada uma dessas hipóteses permite a prática de uma ação que, em circunstâncias normais, seria criminosa, mas que se torna justificada diante do contexto em que ocorre.

A legítima defesa ocorre quando alguém, de maneira moderada e necessária, utiliza meios adequados para repelir uma injusta agressão atual ou iminente contra si mesmo ou contra terceiros. Nesse caso, o uso da força para se defender não é considerado criminoso, pois visa proteger a integridade física ou outros bens jurídicos relevantes diante de uma ameaça ilegítima.

O estado de necessidade se configura quando alguém pratica uma ação para salvar um bem próprio ou alheio de um perigo atual e inevitável, não provocado por sua vontade e cuja única forma de evitar o dano seja por meio da conduta típica. É uma situação em que se escolhe o mal menor para evitar um mal maior, sendo a conduta justificável pela necessidade de preservação de bens mais relevantes ou de valor equivalente.

O estrito cumprimento do dever legal abrange situações em que o agente tem a obrigação funcional ou legal de praticar determinado ato, ainda que este, em situações normais, pudesse ser considerado crime. É o caso, por exemplo, de um policial que usa a força para prender alguém em flagrante delito ou de um oficial de justiça que cumpre mandado de despejo. O exercício dessas funções, realizado conforme a lei, não pode ser considerado ilícito.

Por fim, o exercício regular de um direito significa que o indivíduo atua dentro dos limites permitidos pela legislação ao exercer um direito próprio. Exemplo disso pode ser encontrado no esporte, quando um lutador atinge o oponente dentro das regras estabelecidas na competição, conduta que em outra situação configuraria lesão corporal.

Além das hipóteses expressamente previstas em lei, há também situações controversas ou atípicas que podem ser analisadas pela doutrina e pela jurisprudência como passíveis de exclusão de ilicitude, dependendo do caso concreto. Essas situações são avaliadas sob critérios de razoabilidade, proporcionalidade e necessidade, sempre analisando se a conduta do agente estava justificada diante das circunstâncias.

É importante frisar que o reconhecimento de uma excludente de ilicitude não significa apenas que o agente não será punido, mas também que a conduta não é considerada criminosa naquele contexto. Assim, o agente não adquire a condição de criminoso, diante da licitude do seu ato.

Adicionalmente, o reconhecimento legal das excludentes de ilicitude tem reflexos diretos no direito penal, processual penal e na responsabilidade civil. No aspecto penal, impede a imposição de pena ao agente. No processo penal, possibilita o arquivamento do inquérito policial ou a absolvição do réu. Do ponto de vista da responsabilidade civil, a conduta lícita praticada nos limites de uma excludente pode impedir a obrigação de indenizar.

Portanto, as excludentes de ilicitude constituem instrumentos fundamentais de justiça no ordenamento jurídico, servindo para evitar que atos legítimos sejam reprimidos pelo Estado, garantindo proteção àqueles que agem de forma aceitável diante de situações excepcionais, mantendo o equilíbrio entre a proteção dos bens jurídicos tutelados e a liberdade individual do cidadão.

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