Ex tunc é uma expressão de origem latina que significa desde o princípio ou desde então. No contexto jurídico, essa expressão é utilizada para indicar que determinado efeito ou decisão tem validade retroativa, isto é, produz efeitos a partir do momento em que o ato ou fato original ocorreu, e não apenas a partir da data da decisão judicial ou administrativa que o reconhece.
Essa noção é comumente empregada para contrapor a expressão ex nunc, que significa a partir de agora, ou seja, com efeitos não retroativos, válidos apenas a partir da decisão ou evento que os gerou. A distinção entre ex tunc e ex nunc é particularmente relevante em situações que envolvem invalidação de atos jurídicos, como declarações de nulidade ou anulação de contratos, sentenças judiciais ou atos administrativos.
Quando se declara um ato nulo com efeitos ex tunc, isso significa que ele é considerado inválido desde a sua origem. Na prática, é como se este nunca tivesse existido ou produzido efeitos jurídicos válidos. Por isso, anulam-se todos os efeitos produzidos por esse ato desde o seu início, sendo possível inclusive reaver situações ou bens com base na invalidação.
Um exemplo clássico do uso do conceito de ex tunc é a declaração de nulidade de um casamento civil. Se for reconhecida uma causa de nulidade, a sentença terá efeito ex tunc, ou seja, desde a data da celebração do casamento. Isso implica que o casamento nunca produziu efeitos legais, como se jamais tivesse ocorrido juridicamente.
Da mesma forma, decisões judiciais que declaram a inconstitucionalidade de uma norma legal podem ter efeitos ex tunc. Nesse caso, a norma é considerada inconstitucional desde sua entrada em vigor, o que pode gerar a necessidade de rever todos os atos jurídicos que foram praticados com base nela. No entanto, por motivos de segurança jurídica e estabilidade social, os tribunais muitas vezes modulam os efeitos dessas decisões, estabelecendo que determinados efeitos ocorrerão apenas ex nunc, isto é, sem retroatividade.
No âmbito do direito contratual, a anulação de um contrato por vício de consentimento, como coação ou dolo, pode também surtir efeitos ex tunc, significando que o contrato é considerado inválido desde a sua assinatura, permitindo às partes retornar ao status quo anterior, inclusive com a restituição das prestações eventualmente realizadas.
Aplicar os efeitos ex tunc pode ter consequências amplas na vida das pessoas, no funcionamento das instituições e na ordem jurídica. Por essa razão, o uso dessa retroatividade deve ser cuidadosamente ponderado, sobretudo quando houver impactos relevantes em terceiros de boa-fé, na estabilidade das relações contratuais ou na segurança jurídica em geral.
Em suma, a expressão ex tunc remete à ideia de retroação dos efeitos de uma decisão ou de um reconhecimento jurídico à origem do ato ou fato a que ela se refere. É uma ferramenta jurídica de grande importância, frequentemente utilizada para garantir coerência e justiça nas decisões que envolvem invalidação de atos com efeitos contínuos ou já concretizados, sempre considerando os princípios maiores do ordenamento jurídico, como a boa-fé, a segurança jurídica e a proteção da confiança.