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Ex nunc

Ex nunc é uma expressão de origem latina que significa a partir de agora ou desde agora. No contexto jurídico, essa expressão é utilizada para indicar que os efeitos de determinada decisão, ato jurídico ou norma passam a se produzir a partir do momento em que são proferidos ou publicados, sem retroagir no tempo. Em outras palavras, quando se diz que os efeitos são ex nunc, isso quer dizer que eles não alcançam situações passadas ou já consolidadas, afetando apenas os fatos futuros ou os que ainda não foram definidos de forma definitiva.

A aplicação do efeito ex nunc é recorrente em decisões administrativas, anulações de atos, revogações de normas e em algumas decisões judiciais, especialmente quando se visa preservar a segurança jurídica e proteger direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada. Tal efeito se contrapõe ao ex tunc, outra expressão latina que significa desde o início, e que implica retroatividade dos efeitos da decisão, alcançando o passado.

No Direito Administrativo, por exemplo, a revogação de um ato administrativo regularmente praticado só pode produzir efeitos ex nunc, pois revogar é extinguir um ato válido em razão de conveniência ou oportunidade administrativa. Como o ato era legítimo no momento de sua prática, não há justificativa legal para que seus efeitos sejam anulados retroativamente. Assim, apenas os efeitos futuros deixam de se produzir.

No Direito Constitucional, o efeito ex nunc é comum quando se trata de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade. Em certas ocasiões, visando à segurança jurídica, o Supremo pode modular os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade para que ela só produza efeitos para o futuro, evitando prejuízos a atos ou relações jurídicas já consolidados entretanto sob a vigência da norma posteriormente declarada inconstitucional.

No âmbito do Direito Civil, a alteração de contratos, normas legais ou cláusulas contratuais pode igualmente ser realizada com efeito ex nunc, principalmente para respeitar o princípio da boa-fé e a estabilidade das relações jurídicas. Uma decisão judicial que reforme ou declare nula uma cláusula contratual pode estabelecer que a modificação só valerá a partir da publicação da decisão, de modo a evitar o rompimento ou prejuízo de obrigações anteriormente assumidas com base na validade daquela cláusula.

A escolha entre os efeitos ex nunc ou ex tunc depende da natureza do ato e da intenção do legislador ou da autoridade competente em proteger, por um lado, a segurança jurídica e, por outro, a justiça no caso concreto. Em muitas situações, a aplicação do efeito ex nunc é preferida para evitar efeitos colaterais indesejáveis, como anulações de atos anteriores, prejuízos à confiança legítima, ou instabilidade nas relações públicas ou privadas.

Portanto, o termo ex nunc é de fundamental importância no Direito, pois delimita o alcance temporal das decisões e atos jurídicos, representando um instrumento de equilíbrio entre a necessidade de correção de ilegalidades ou atualizações normativas e a preservação da estabilidade das relações jurídicas. Seu uso promove previsibilidade e transparência, resguardando direitos e interesses legítimos diante de mudanças operadas pelo poder público ou pelo Judiciário.

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